Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca (SEAP) possui a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Secretário
II – Secretarias-Adjuntas:
a) (SUPRIMIDO)
b) Secretaria-Adjunta de Pesca e Aquicultura
III – Superintendência de Gestão Administrativa:
a) Supervisão de Recursos Humanos
b) Supervisão de Manutenção:
1. Coordenadoria de Materiais e Insumos
2. Departamento de Maquinário Agrícola
c) Supervisão de Administração de Mercados Municipais
IV – Superintendência de Projetos Agropecuários com a respectiva Supervisão de Produção e Abastecimento:
a) Departamento de Apoio à Produção Agrícola
b) Departamento de Apoio à Produção Pecuária
c) Departamento de Apoio à Comercialização da Produção
V – Superintendência de Defesa dos Animais:
a) Supervisão de Proteção aos Animais
b) Coordenadoria de Apreensão de Animais
VI – Superintendência de Agricultura
VII – Órgãos Colegiados:
a) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
b) Conselho Municipal de Pesca e Aquicultura
VIII – Coordenadoria-Geral de Administração do Parque de Exposições (COGEXPO)
Art. 78. Integram a Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca os seguintes órgãos com suas respectivas estruturas:
I – Coordenadoria-Geral de Administração e do Parque de Exposições, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é COGEXPO;
II – Secretaria-Adjunta de Pesca e Aquicultura, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é ADPESCA.
Art. 77. A Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SEAP, é órgão responsável pela formulação e execução da política municipal de agricultura e pesca, cabendo-lhe, além de outras atribuições regulamentares:
I – promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural;
II – desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais, oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de
fomento a produção agropecuária por meio da integração;
III – promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais;
IV – executar obras e serviços de infraestrutura agrícola;
V – promover a articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal, para fortalecimento das diretrizes e ações de fomento aos assentamentos rurais e elaboração de projetos de colonização e de organização de comunidades rurais;
VI – promover medidas de incentivo e apoio às atividades da agricultura familiar, visando agregar valor à pequena produção e preservar as características culturais e ambientais para proporcionar a manutenção do trabalho e o incremento da renda familiar dos pequenos produtores;
VII – elaborar e executar os projetos de desenvolvimento da fruticultura;
VIII – formular e controlar a política municipal de proteção aos animais;
IX – realizar a apreensão e recolhimento ao depósito público, dos animais soltos ou abandonados nas vias públicas; e
X – estruturar e apoiar, técnica e administrativamente, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e o Conselho Municipal de Pesca e Aquicultura, de acordo com a legislação específica que o instituiu.
Art. 79. À Coordenadoria-Geral de Administração e do Parque de Exposições
(ADEXP) compete, além de outras atribuições que lhe forem atribuídas em regulamento:
I – gerir o Parque de Exposições, zelar pela sua manutenção e realizar eventos e feiras rurais
e de economia criativa;
II – manter o controle funcional através do registro da movimentação do pessoal e de
controle de ponto dos servidores da SEAP.
Art. 80. À Secretaria-Adjunta de Pesca e Aquicultura (ADPESCA) compete, além de outras atribuições que lhe forem atribuídas em regulamento:
I – executar as diretrizes da política municipal de pesca e aquicultura;
II – promover o cumprimento das normas de proteção e preservação das áreas ocupadas por comunidades de pescadores, a fim de assegurar a continuidade da pesca;
III – realizar o aperfeiçoamento e a atualização permanente dos profissionais e técnicos envolvidos no desenvolvimento da pesca e da aquicultura no Município;
IV – executar as normas de gerenciamento da atividade de pesca no Município;
V – incentivar a implantação do sistema de informação setorial e de acompanhamento do embarque e desembarque de pescados no Município;
VI – incentivar a aquicultura terrestre e marinha;
VII – promover o relacionamento com o Conselho Municipal de Pesca e Aquicultura, de acordo com a legislação específica que o instituiu.
Parágrafo único. A Secretaria-Adjunta de Pesca e Aquicultura possui a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Secretário-Adjunto;
II – Supervisão de Fomento, Atividades e Projetos para a Pesca.
Cabo Frio é um grande centro turístico com vasta rede de hotéis e pousadas para turistas nacionais e estrangeiros aproveitarem suas belezas naturais. As praias são famosas pela areia branca e fina. O clima tropical, onde o sol brilha forte o ano inteiro e quase não chove, estimula fortemente este turismo praiano.
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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.
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Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005
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