Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança possui a seguinte
estrutura:
I – Gabinete do Secretário
II – Coordenadorias-Gerais:
a) Coordenadoria-Geral de Segurança (COGESEG)
b) Coordenadoria-Geral de Direitos Humanos (COGEDIH)
III – Superintendência do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP)
IV – Superintendência de Ações Integradas:
a) Departamento de Monitoramento e Comunicação
b) Departamento de Integração em Segurança
V – Superintendência Administrativa:
a) Departamento de Recursos Humanos
b) Departamento de Suprimentos
c) Departamento de Logística
VI – Superintendência de Instrução
VII – Órgãos Colegiados:
a) Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI)
b) Comissão de Análise de Defesa da Autuação (CADAU)
c) Comissão Permanente de Sindicância da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança
Art. 91. Integram a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança as seguintes Coordenadorias-Gerais com suas respectivas estruturas:
I – Coordenadoria-Geral de Direitos Humanos, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é COGEDIH;
II – Coordenadoria-Geral de Segurança, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é COGESEG.
Art. 92. A Coordenadoria-Geral de Direitos Humanos (COGEDIH) tem por finalidade, além de outras competências que lhe forem atribuídas em regulamento:
I – articular e executar ações de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos;
II – prestar assessoria nas ações governamentais voltadas à formulação de políticas públicas para a promoção e defesa dos direitos humanos e de cidadania, na política municipal de participação social, mediante atuação articulada com órgãos públicos municipais, estaduais e federais;
III – estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas a promover projetos voltados à efetivação de direitos humanos, cidadania e participação
social.
Parágrafo único. A Coordenadoria-Geral de Direitos Humanos possui a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Coordenador-Geral
II – Superintendência de Direitos Humanos com o respectivo Departamento de Direitos Humanos;
III – Superintendência Administrativa com o respectivo Departamento Administrativo.
Art. 93. À Coordenadoria-Geral de Segurança (COGESEG) compete, respeitadas as
competências dos órgãos federais e estaduais, dentre outras atribuições regulamentares:
I – proteger bens de uso comum, de uso especial e os dominicais; serviços; logradouros
públicos municipais e instalações do Município;
II – zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
III – prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
IV – atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
V – colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
VI – colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
VII – exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
VIII – proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
IX – cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
X – interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
XI – propor parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
XII – articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
XIII – integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a
contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
XIV – garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente;
XV – encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
XVI – contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme Plano Diretor Municipal de Desenvolvimento Sustentado, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
XVII – desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto
com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
XVIII – auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários;
XIX – atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal,
de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local;
XX – prover a assessoria direta e imediata ao secretário de segurança e ordem pública, e ao Prefeito nos assuntos de segurança pública;
XXI – zelar pela segurança pessoal do Prefeito;
XXII – desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população;
XXIII – planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade, dentro de seus limites de competência;
XXIV – representar o Poder Público Municipal junto aos Conselhos de Segurança e demais órgãos e entidades afins, de que o Município integre;
XXV – assessorar o Prefeito nos assuntos que lhe forem pertinentes, a fim de subsidiar o processo decisório;
XXVI – desenvolver projetos em conjunto com as instituições direta ou indiretamente
relacionadas com as questões de segurança pública, com vistas a proporcionar melhores condições
de controle, prevenção ou enfrentamento da criminalidade;
XXVII – contribuir com ações efetivas, dentro dos seus limites de competência, com vistas a
redução e a contenção dos índices de criminalidade;
XXVIII – comandar a fiscalização e controle do trânsito, bem como do Depósito Público de automóveis apreendidos, no âmbito do Município, respeitados os limites de sua competência;
XXIX – controlar, supervisionar, e coordenar o desenvolvimento das atribuições da Guarda Municipal, de forma a garantir a consecução dos seus fins;
XXX – garantir, através da Guarda Civil Municipal, as funções de polícia administrativa no âmbito municipal, prestando proteção à segurança, interna e externamente aos próprios municipais, seus equipamentos e usuários;
XXXI – buscar a integração das ações municipais com as de outros Municípios vizinhos, buscando planos e programas conjuntos para a realização de objetivos comuns, usando para isso formas consorciadas ou outros instrumentos legais;
XXXII – exercer a fiscalização do transporte irregular de passageiros.
§ 1º No exercício de suas atribuições, a Coordenadoria-Geral de Segurança poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal, deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento.
§ 2º O Comandante da Guarda Civil Municipal será designado, pelo Prefeito, para exercer suas funções, em caráter de acumulação com o cargo de origem.
§ 3º A Coordenadoria-Geral de Segurança possui a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Coordenador-Geral
II – Comando da Guarda Civil Municipal
a) Superintendência da Guarda Patrimonial
1. Departamento Patrimonial
2. Departamento de Ronda Municipal
b) Superintendência da Guarda Marítima de Ambiental:
1. Departamento de Operações Marítimas
2. Departamento de Operações Ambientais
c) Superintendência de Trânsito:
1. Departamento de Multas e Recursos de Infrações
2. Departamento de Controle Viário
3. Departamento de Depósito Municipal
4. Departamento de Ronda Escolar
5. Departamento de Fiscalização de Transportes Urbanos
Art. 90. À Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SEDHSEG, compete, dentre outras atribuições regulamentares:
I – executar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população;
II – planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade, dentro de seus limites de competência;
III – executar a fiscalização e o controle do trânsito no exercício regular do poder de polícia de trânsito;
IV – autuar e aplicar as penalidades de multa e as medidas administrativas cabíveis por
infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
V – controlar o funcionamento do Depósito Público de automóveis apreendidos ou retidos a qualquer título no território do Município;
VI – coordenar o desenvolvimento das atribuições da Guarda Civil Municipal, visando garantir a execução das funções do Poder de Polícia Administrativa do Município;
VII – prover a proteção e segurança, interna e externamente, dos próprios municipais e dos equipamentos públicos;
VIII – executar, por meio da Guarda Marítima e Ambiental, a fiscalização do tráfego de embarcações nas áreas adjacentes às praias litorâneas, lacustres e fluviais do Município, a prestação
de socorro e salvamento a vítimas de acidentes náuticos e o provimento de medidas preventivas de proteção do meio ambiente;
IX – representar o Poder Público Municipal junto aos Conselhos de Segurança e demais órgãos e entidades afins, que o Município integre;
X – comandar a fiscalização, autuar e aplicar as penalidades de multa e as medidas administrativas cabíveis por infração de estacionamento, previstas no Código de Trânsito Brasileiro,
dentro do exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
XI – instaurar procedimentos de sindicância;
XII – estruturar e apoiar, técnica e administrativamente, o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, de acordo com a legislação específica que o instituiu.
Cabo Frio é um grande centro turístico com vasta rede de hotéis e pousadas para turistas nacionais e estrangeiros aproveitarem suas belezas naturais. As praias são famosas pela areia branca e fina. O clima tropical, onde o sol brilha forte o ano inteiro e quase não chove, estimula fortemente este turismo praiano.
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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.
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Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005
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