Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação (SEME) possui a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Secretário
II – Secretarias-Adjuntas:
a) Secretaria-Adjunta de Educação
b) Secretaria-Adjunta de Educação em Tamoios
c) (SUPRIMIDO)
III – Superintendência Pedagógica:
a) Supervisão Curricular
b) Coordenadoria de Formação Continuada I
b) Coordenadoria de Formação Continuada II
c) Coordenadoria de Supervisão Escolar
d) Coordenadoria de Orientação Educacional
e) Coordenadoria de Inspeção Escolar
IV – Superintendência de Recursos Humanos:
a) Supervisão de Contratos
b) Coordenadoria de Registro de Pessoas
b) Coordenadoria de Processos
V – Superintendência de Patrimônio e Infraestrutura:
a) Supervisão de Engenharia
b) Coordenadoria de Manutenção Predial
b) Coordenadoria de Transporte Escolar
VI – Superintendência Financeira:
a) Supervisão de Contabilidade
b) Coordenadoria Financeira
c) Coordenadoria de Nutrição Escolar
d) Coordenadoria de Processos
VII – Superintendência de Folha de Pagamento:
a) Supervisão de TI
b) Coordenadoria de Tecnologia
c) Coordenadoria de Gestão de Projetos
VIII – Superintendência do Núcleo de Tamoios:
a) Supervisão do Núcleo
b) Coordenadoria de Manutenção Predial
b) Coordenadoria de Transporte Escolar
c) Coordenadoria Administrativa
IX – Órgãos Colegiados:
a) Conselho Municipal de Educação
b) Conselho de Alimentação Escolar
c) Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
d) Conselhos Escolares
e) Comissão Permanente de Sindicância da SEME
X – Coordenadoria-Geral de Tecnologia na Educação (COGETED)
Art. 95. Integram a Secretaria Municipal de Educação os seguintes órgãos com suas respectivas estruturas:
I – Secretaria-Adjunta de Educação, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é ADSEME;
II – Secretaria-Adjunta de Educação em Tamoios, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é ADETAM;
III – Coordenadoria-Geral de Tecnologia na Educação, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é COGETED.
Art. 96. A Secretaria-Adjunta de Educação (ADSEME) tem por finalidade, além de outras competências que lhe forem atribuídas em regulamento, assessorar e assistir o Secretário Municipal de Educação na programação, coordenação e execução da política educacional na rede pública municipal de ensino.
Art. 97. A Secretaria-Adjunta de Educação em Tamoios (ADETAM) tem por finalidade, além de outras competências que lhe forem atribuídas em regulamento, coordenar as políticas e programas de educação no 2º Distrito do Município.
Art. 98. A Coordenadoria-Geral de Tecnologia na Educação (COGETED) tem por finalidade, além de outras competências que lhe forem atribuídas em regulamento:
I – promover o uso significativo e competente das tecnologias no ensino municipal em consonância com as diretrizes pedagógicas;
II – estabelecer e ofertar programas para a capacitação dos servidores da educação municipal na utilização de tecnologias digitais;
III – supervisionar e controlar os espaços de ensino remoto, no Sistema Municipal de Ensino, garantindo sua devida manutenção e suporte técnico;
IV – desenvolver propostas de viabilidade para o acesso dos alunos da rede municipal às aulas remotas e ao ensino híbrido;
V – promover, a médio prazo, eventos pedagógicos de forma remota ou híbrida, que estimulem o vínculo entre aluno e escola, comunidade e escola, cidade e SEME;
VI – implementar o trabalho de capacitação dos alunos da rede para uso de tecnologias de forma responsável e segura;
VII – promover a modernização da gestão administrativa da rede pública municipal de ensino, através da utilização competente das ferramentas tecnológicas.
Art. 94. A Secretaria Municipal de Educação, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SEME, é o órgão central do Sistema Municipal de Educação responsável pela política municipal de educação, com ênfase na educação infantil, ensino fundamental e educação especial, na forma da lei, cabendo-lhe, dentre outras atribuições regulamentares:
I – elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Educação, com a participação dos órgãos municipais de educação, das comunidades envolvidas e das entidades representativas da educação formal e não formal, de conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Comitê
Executivo e pelo Conselho Municipal de Educação e em consonância com o Plano Nacional de Educação;
II – elaborar, em coordenação com os órgãos municipais competentes, a proposta orçamentária e coordenar a aplicação dos recursos inerentes aos sistemas de responsabilidade da SEME, constantes do Plano Plurianual e do Orçamento Anual do Município;
III – elaborar normas e instruções relacionadas com as atividades educacionais e o funcionamento das escolas municipais, nos níveis fundamental e de educação infantil, respeitando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e legislação aplicável, em harmonia com as normas de procedimentos federais e estaduais, bem como relacionadas aos programas de erradicação do analfabetismo e de apoio as pessoas com deficiência;
IV – conduzir a política de gestão dos profissionais do magistério como política pública, e o planejamento da rede física dos equipamentos da educação, de acordo com a previsão de demanda;
V – planejar, de forma coordenada com o Estado, a acomodação e oferta da demanda escolar de educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, do ensino fundamental;
VI – ofertar outros níveis de ensino, desde que atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência;
VII – prestar atendimento específico aos alunos com deficiência;
VIII – atender os alunos da educação infantil e do ensino fundamental, matriculados na rede municipal, com programas suplementares de alimentação e material didático escolar;
IX – ofertar cursos de qualificação profissional aos alunos matriculados na rede municipal;
X – ofertar programas de ações culturais vinculados ao currículo escolar;
XI – criar condições para a realização de pesquisas e estudos tecnológicos e definir diretrizes pedagógicas e sociais e padrões de qualidade para o Sistema Municipal de Ensino;
XII – manter a população informada sobre a oferta dos serviços disponibilizados na área educacional;
XIII – planejar, controlar e avaliar o Sistema Municipal de Ensino e a matrícula escolar;
XIV – administrar o Sistema de Creches e Pré-Escolas para crianças de seis meses a cinco anos e estabelecer padrões de qualidade para o atendimento;
XV – administrar a Casa do Educador e apoiar tecnicamente a Biblioteca Pública do Município;
XVI – gerir os recursos destinados à educação, através do FUNDEB, tendo como referência a Política Municipal de Educação e os Planos Nacional e Municipal de Educação;
XVII – estabelecer métodos de controle e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que dispõe sobre a responsabilidade na gestão fiscal;
XVIII – estabelecer as diretrizes básicas para a adequação na metodologia para a promoção de ações preventivas e educativas sobre drogas psicoativas lícitas e ilícitas, bem como sobre
doenças sexualmente transmissíveis na rede pública municipal de ensino, em parceria com os órgãos competentes;
XIX – controlar e avaliar os relatórios e documentos referentes às ações do inciso XVIII, elaborados pelas escolas municipais e encaminhados à SEME, realimentando novas estratégias e diretrizes de ação;
XX – supervisionar e controlar as atividades e programas de modernização e desenvolvimento tecnológico de âmbito municipal, bem como a pesquisa de novas técnicas alternativas de energia natural, e o incentivo à expansão do ensino universitário no Município;
XXI – elaborar e processar a folha de pagamento dos seus servidores;
XXII – manter o controle funcional por meio do registro da movimentação do pessoal e de controle de ponto dos seus servidores;
XXIII – prestar atendimento aos seus servidores, especialmente quanto à folha de pagamento, fornecimento de contracheques, comprovantes de rendimentos, fichas funcionais, cessão, transferências, permutas e outros assuntos inerentes à vida funcional;
XXIV – instaurar procedimentos de sindicância;
XXV – coordenar e operacionalizar o Sistema Integrado de Gestão Fiscal (SIGFIS) relativo à área de sua competência;
XXVI – atender às requisições e demais atos emanados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, pelo Tribunal de Contas da União, pelo Ministério Público Estadual e Federal,
bem como outros órgãos de fiscalização financeira e orçamentária de quaisquer das esferas de governo, naquilo que for pertinente a sua área de competência;
XXVII – estruturar e apoiar, técnica e administrativamente, o Conselho Municipal de Educação, o Conselho de Alimentação Escolar, o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação e os Conselhos Escolares, de acordo com a legislação específica que os instituiu.
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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.
Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.
Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005
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