Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) possui a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Secretário
II – Secretarias-Adjuntas:
a) Secretaria-Adjunta de Ações Estratégicas
b) Secretaria-Adjunta de Comunicação
c) Secretaria-Adjunta de Desenvolvimento Humano
d) (SUPRIMIDO)
III – Coordenadoria-Geral de Promoção da Igualdade Racial
a) Coordenadoria de Liberdade Religiosa
b) Coordenadoria de Políticas para Povos e Comunidades Tradicionais
IV – Junta de Serviço Militar
V – Órgãos Colegiados:
a) Conselho Municipal da Juventude
b) Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial
VI – Coordenadorias-Gerais:
a) Coordenadoria-Geral de Desenvolvimento Humano (COGEDESHU)
b) Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação (COGETI)
Art. 67. Integram a Secretaria Municipal de Governo os seguintes órgãos com suas respectivas estruturas:
I – Secretaria-Adjunta de Ações Estratégicas, cuja sigla para fins das relações
intergovernamentais é ADAE;
II – Secretaria-Adjunta de Comunicação, cuja sigla para fins das relações
intergovernamentais é ADCOM,
III – Coordenadoria-Geral de Desenvolvimento Humano, cuja sigla para fins das relações
intergovernamentais é COGEDESHU;
IV – Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação, cuja sigla para fins das relações
intergovernamentais é COGETI.
Parágrafo único. A Secretaria-Adjunta de Ações Estratégicas possui a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Secretário-Adjunto
II – Superintendência de Gestão de Contratos e Planejamento Estratégico:
a) Supervisão de Gestão de Contratos com o respectivo Departamento de Planejamento Estratégico
b) Supervisão da Escola de Gestão Pública
III – Superintendência de Eventos com a respectiva Supervisão de Gestão de Eventos,
Editais e Convênios:
a) Coordenadoria de Eventos e Promoções
b) Coordenadoria de Logística e Gestão de Eventos
1. Departamento de Feiras e Congressos
2. Departamentos de Eventos Turísticos
3. Departamento de Eventos Culturais
4. Departamento de Eventos Esportivos e Náuticos
c) Coordenadoria de Gestão de Processos e Autorizações
IV – Superintendência de Integração e Fiscalização dos Bairros com respectiva
Supervisão de Interlocução com as Secretarias:
a) Supervisão São Cristóvão
1. Coordenadoria Manoel Corrêa
2. Coordenadoria Praia do Siqueira
3. Coordenadoria Foguete
b) Supervisão Peró
1. Coordenadoria Cajueiro
2. Coordenadoria Jacaré
3. Coordenadoria Gamboa/Ogiva
c) Supervisão Centro
1. Coordenadoria Centro I
2. Coordenadoria Centro II
3. Coordenadoria Centro III
d) Supervisão Jardim Esperança
1. Coordenadoria Jardim I
2. Coordenadoria Jardim II
3. Coordenadoria Jardim III
V – Superintendência de Políticas LGBT+
a) Supervisão de Participação Social
b) Supervisão de Projetos
c) Departamento de Cultura LGBT+
VI – Superintendência da Juventude
a) Supervisão de Participação Social
b) Coordenadoria de Projetos
Art. 69. À Secretaria-Adjunta de Comunicação (ADCOM) compete, dentre outras
atribuições regulamentares:
I – realizar as atividades de coordenação de imprensa e comunicação, relacionadas à
execução dos serviços de divulgação, sistematização, registro e publicação jornalística de atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos e das entidades da Administração Pública Direta
e Indireta;
II – manter e atualizar o arquivo de informações jornalísticas e institucionais;
III – planejar e executar as ações de marketing governamental;
IV – colaborar na organização de entrevistas concedidas pelo Prefeito e pelos demais
integrantes da Administração Pública;
V – desempenhar as atividades institucionais de relações públicas do Município;
VI – promover a comunicação institucional entre os órgãos e entidades da Administração
Pública e estabelecer relações de comunicação com os demais Poderes.
Parágrafo único. A Secretaria-Adjunta de Comunicação possui a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Secretário-Adjunto
II – Superintendência de Publicidade Institucional:
a) Supervisão de Criação
b) Supervisão de Produção Audiovisual
c) Supervisão de Campanhas Institucionais com a respectiva Coordenadoria de Conteúdo Estratégico
III – Superintendência de Jornalismo:
a) Supervisão de Jornalismo
b) Supervisão de Comunicação Intersetorial
IV – Superintendência de Comunicação Digital:
a) Supervisão de Fotografia
b) Supervisão de Mídias Sociais
c) Supervisão do Portal da Prefeitura
d) Coordenadoria de Monitoramento
Art. 70. A Coordenadoria-Geral de Desenvolvimento Humano (COGEDESHU) é o órgão responsável por acompanhar todos os projetos, programas e iniciativas do Município de Cabo
Frio relacionados ao bem-estar de pessoas vulneráveis, além de outras competências que lhe forem atribuídas em regulamento.
Parágrafo único. A Coordenadoria-Geral de Desenvolvimento Humano possui a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Coordenador-Geral
II – Supervisão de Projetos
Art. 71. A Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação (COGETI) tem por finalidade coordenar o serviço de segurança das redes, incluindo equipamentos, sistemas operacionais de servidores e programas utilizados, bem como os sistemas operacionais em geral,
funcionamento de programas, sistemas de firewall, protocolos, hardware e software de redes, além de outras competências que lhe forem atribuídas em regulamento. Parágrafo único. A Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação possui a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Coordenador-Geral
II – Supervisão de Sistemas e Portal da Transparência com a respectiva Coordenadoria do Portal da Transparência
III – Supervisão de Equipamentos e Periféricos
Art. 66. À Secretaria Municipal de Governo, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SEGOV, compete, dentre outras atribuições regulamentares:
I – assistir direta e imediatamente ao Prefeito no desempenho de suas funções,
especialmente na coordenação geral das ações de Governo;
II – promover o relacionamento intergovernamental e a articulação institucional entre o
Executivo Municipal e o Poder Legislativo, as esferas estadual e federal de governo, municípios,
entidades da sociedade civil, e colegiados instituídos por lei;
III – planejar e supervisionar o cumprimento da política de comunicação social do Governo,
mediante a publicidade de atos oficiais, programas, obras, serviços e campanhas de divulgação do
Município;
IV – manter as informações e bancos de dados necessários para a realização de estudos
técnicos e análises, a fim de embasar o processo de planejamento das ações e políticas públicas de
governo;
V – planejar e executar as políticas para a juventude;
VI – coordenar e planejar políticas de promoção da igualdade racial com ênfase na
população negra e outros segmentos raciais e étnicos;
VII – orientar, apoiar e acompanhar atividades voltadas à implementação de políticas e
diretrizes para a promoção da igualdade e proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e
étnicos, afetados por discriminação racial, religiosa e demais formas de intolerância;
VIII – acompanhar e avaliar o impacto das políticas e programas desenvolvidos no
Município sobre a igualdade racial;
IX – promover a gestão e integração entre a estrutura administrativa da Prefeitura e as
regiões administrativas;
X – receber e tramitar requerimentos, autógrafos de lei, pedidos de informação e indicações
encaminhados pela Câmara Municipal, controlando os respectivos prazos, quando for o caso;
XI – enviar à Câmara Municipal os projetos de lei, e no seu retorno encaminhar ao Prefeito
para sanção;
XII – acompanhar, perante o Legislativo, o andamento dos projetos de lei de iniciativa do
Executivo;
XIII – promover a organização de calendários de eventos de interesse turístico a serem
realizados no Município;
XIV – assegurar a estrutura administrativa e de pessoal necessária para o adequado desenvolvimento dos trabalhos desenvolvidos pela Junta de Serviço Militar;
XV – estruturar e apoiar, técnica e administrativamente, o Conselho Municipal da Juventude e o Conselho de Promoção da Igualdade Racial, de acordo com a legislação específica
que o instituiu;
Art. 68. A Secretaria-Adjunta de Ações Estratégicas (ADAE) tem por finalidade, além
de outras atribuições que lhe forem atribuídas em regulamento, promover a gestão das ações de
Governo em articulação com as Secretarias Municipais.
Parágrafo único. A Secretaria-Adjunta de Ações Estratégicas possui a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Secretário-Adjunto
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II – Superintendência de Gestão de Contratos e Planejamento Estratégico:
a) Supervisão de Gestão de Contratos com o respectivo Departamento de Planejamento
Estratégico
b) Supervisão da Escola de Gestão Pública
III – Superintendência de Eventos com a respectiva Supervisão de Gestão de Eventos,
Editais e Convênios:
a) Coordenadoria de Eventos e Promoções
b) Coordenadoria de Logística e Gestão de Eventos
1. Departamento de Feiras e Congressos
2. Departamentos de Eventos Turísticos
3. Departamento de Eventos Culturais
4. Departamento de Eventos Esportivos e Náuticos
c) Coordenadoria de Gestão de Processos e Autorizações
IV – Superintendência de Integração e Fiscalização dos Bairros com respectiva
Supervisão de Interlocução com as Secretarias:
a) Supervisão São Cristóvão
1. Coordenadoria Manoel Corrêa
2. Coordenadoria Praia do Siqueira
3. Coordenadoria Foguete
b) Supervisão Peró
1. Coordenadoria Cajueiro
2. Coordenadoria Jacaré
3. Coordenadoria Gamboa/Ogiva
c) Supervisão Centro
1. Coordenadoria Centro I
2. Coordenadoria Centro II
3. Coordenadoria Centro III
d) Supervisão Jardim Esperança
1. Coordenadoria Jardim I
2. Coordenadoria Jardim II
3. Coordenadoria Jardim III
V – Superintendência de Políticas LGBT+
a) Supervisão de Participação Social
b) Supervisão de Projetos
c) Departamento de Cultura LGBT+
VI – Superintendência da Juventude
a) Supervisão de Participação Social
b) Coordenadoria de Projetos
Art. 69. À Secretaria-Adjunta de Comunicação (ADCOM) compete, dentre outras atribuições regulamentares:
I – realizar as atividades de coordenação de imprensa e comunicação, relacionadas à execução dos serviços de divulgação, sistematização, registro e publicação jornalística de atos,programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos e das entidades da Administração Pública Direta e Indireta;
II – manter e atualizar o arquivo de informações jornalísticas e institucionais;
III – planejar e executar as ações de marketing governamental;
IV – colaborar na organização de entrevistas concedidas pelo Prefeito e pelos demais
integrantes da Administração Pública;
V – desempenhar as atividades institucionais de relações públicas do Município;
VI – promover a comunicação institucional entre os órgãos e entidades da Administração
Pública e estabelecer relações de comunicação com os demais Poderes
Art. 70. A Coordenadoria-Geral de Desenvolvimento Humano (COGEDESHU) é o
órgão responsável por acompanhar todos os projetos, programas e iniciativas do Município de Cabo
Frio relacionados ao bem-estar de pessoas vulneráveis, além de outras competências que lhe forem atribuídas em regulamento.
Art. 71. A Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação (COGETI) tem por
finalidade coordenar o serviço de segurança das redes, incluindo equipamentos, sistemas
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operacionais de servidores e programas utilizados, bem como os sistemas operacionais em geral,
funcionamento de programas, sistemas de firewall, protocolos, hardware e software de redes, além
de outras competências que lhe forem atribuídas em regulamento.
Cabo Frio é um grande centro turístico com vasta rede de hotéis e pousadas para turistas nacionais e estrangeiros aproveitarem suas belezas naturais. As praias são famosas pela areia branca e fina. O clima tropical, onde o sol brilha forte o ano inteiro e quase não chove, estimula fortemente este turismo praiano.
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