Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento (SEMASA)
possui a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Secretário
II – Secretarias-Adjuntas:
a) Secretaria-Adjunta de Licenciamento e Proteção Ambiental
b) Secretaria-Adjunta de Meio Ambiente e Saneamento em Tamoios
c) Secretaria-Adjunta de Gestão e Saúde Ambiental
III – Superintendência de Gestão Ambiental:
a) Coordenadoria de Licenciamento e Saneamento:
1. Departamento de Licenciamento Ambiental
2. Departamento de Saneamento de Obras Particulares
b) Coordenadoria de Recursos Naturais e Educação Ambiental:
1. Departamento de Educação Ambiental
2. Departamento de Gestão de Praias e Recursos Hídricos
3. Departamento de Unidades de Conservação do Horto Municipal
IV – Superintendência Administrativa com o respectivo Departamento Administrativo
V – Superintendência de Fiscalização:
a) Coordenadoria de Fiscalização Sonora
b) Coordenadoria de Fiscalização Ambiental
VI– Supervisão do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
VII – Supervisão do Fundo Municipal de Meio Ambiente
VIII – Órgãos Colegiados:
a) Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
b) Conselho Gestor do Parque Natural Municipal Dormitório das Garças
c) Conselho Gestor do Parque Natural Municipal do Mico-Leão-Dourado
IX – Órgão Sistêmico Especial: Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Art. 100. Integram a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento as seguintes
Secretarias-Adjuntas com suas respectivas estruturas:
I – Secretaria-Adjunta de Licenciamento e Proteção Ambiental, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é ADLIPA,
II – Secretaria-Adjunta de Meio Ambiente e Saneamento em Tamoios, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é ADMAT;
III – Secretaria-Adjunta de Gestão e Saúde Ambiental, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é ADGESA.
Art. 101. A Secretaria-Adjunta de Licenciamento e Proteção Ambiental (ADLIPA) tem por finalidade, além de outras competências que lhe forem atribuídas em regulamento:
I – realizar o gerenciamento e o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação de instalação e operação de empreendimentos, quanto ao impacto ambiental, e a implantação e gestão das unidades de conservação da natureza;
II – promover o monitoramento e avaliação da qualidade ambiental do Município e o gerenciamento do plano municipal de licenciamento e controle ambiental;
III – normatizar e regulamentar os procedimentos que envolvem as ações de licenciamento e
proteção ambiental previstas na Lei nº 2.330, de 2010.
Art. 102. A Secretaria-Adjunta de Meio Ambiente e Saneamento em Tamoios(ADMASAT) tem por finalidade, além de outras competências que lhe forem atribuídas em regulamento, executar as políticas públicas relativas ao saneamento e ao meio ambiente no 2º
Distrito do Município.
Art. 103. A Secretaria-Adjunta de Gestão e Saúde Ambiental (ADGESA) tem por finalidade, além de outras competências que lhe forem atribuídas em regulamento, promover o uso
sustentável do solo de acordo com o que preconiza o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e outras normas municipais.
Art. 99. À Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SEMASA, compete, dentre outras atribuições regulamentares:
I – executar a política municipal do meio ambiente e dos recursos hídricos;
II – preservar, conservar e garantir a utilização sustentável de ecossistemas;
III – promover a coordenação e monitoramento da operacionalização das políticas de educação ambiental e de desenvolvimento sustentável;
IV – realizar programas voltados para a melhoria da qualidade ambiental e defesa dos recursos naturais, mediante permanente fiscalização e controle de fontes poluentes;
V – formular e controlar a política municipal para o meio ambiente;
VI – planejar e executar a política de saneamento do Município;
VII – promover a gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente, zelando pela aplicação dos respectivos recursos na efetivação das políticas públicas do Município;
VIII – apoiar e estruturar, tecnicamente e administrativamente, o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, o Conselho Gestor do Parque Natural Municipal Dormitório das Garças e o Conselho Gestor do Parque Natural Municipal do Mico-Leão-Dourado, de acordo com a legislação específica que os instituiu.
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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.
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Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005
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