Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano possui a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Secretário
II – Secretarias-Adjuntas:
a) Secretaria-Adjunta de Assuntos Urbanísticos
b) Secretaria-Adjunta de Desenvolvimento
c) Secretaria- Adjunta de Planejamento
III – Superintendência Administrativa:
a) Departamento de Compras e Almoxarifado
b) Departamento de Gestão de Processos
c) Departamento de Recursos Humanos
IV – Superintendência de Gestão de Processos:
a) Supervisão de Processos e Certidões
b) Coordenadoria de Processo Administrativo
c) Departamento de Emissão de Certidões
V – Departamento Jurídico
VI – Órgãos Colegiados:
a) Conselho Municipal da Cidade
b) Conselho Municipal do Plano Diretor
Art. 116. Integram a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano as seguintes Secretarias-Adjuntas com suas respectivas estruturas:
I – Secretaria-Adjunta de Assuntos Urbanísticos, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é ADURB;
II – Secretaria-Adjunta de Desenvolvimento, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é ADDES;
III – Secretaria- Adjunta de Planejamento, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é ADAP.
Art. 117. A Secretaria-Adjunta de Assuntos Urbanísticos (ADURB) é o órgão responsável pela execução das diretrizes governamentais de planejamento, acompanhamento e controle do desenvolvimento urbano nos termos da legislação urbanística, cabendo-lhe dentre outras
atribuições regulamentares:
I – propor normas sobre o zoneamento, ocupação e parcelamento do solo;
II – gerir o sistema cartográfico municipal e cadastro territorial multifinalitário.
Parágrafo único. A Secretaria-Adjunta de Assuntos Urbanísticos possui a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Secretário-Adjunto
II – Supervisão de Análise de Meio Antrópico
III – Supervisão de Análise de Meio Biótico
IV – Supervisão de Cadastro
V – Supervisão Operacional
VI – Coordenadoria de Gestão:
a) Departamento de Mapas
b) Departamento de Cadastro
c) Departamento de Integração da Informação
Art. 118. A Secretaria-Adjunta de Desenvolvimento (ADDES) é o órgão responsável pelo licenciamento dos parcelamentos e das edificações particulares e públicas, sem prejuízo de outras atribuições estabelecidas em regulamento. Parágrafo único. A Secretaria-Adjunta de Desenvolvimento possui a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Secretário-Adjunto
II – Supervisão de Edificações de Pequeno Porte
III – Supervisão de Edificações de Médio Porte
IV – Supervisão de Edificações de Grande Porte
V – Supervisão de Edificações Usos Especiais e Históricas
VI – Supervisão de Loteamentos com a respectiva Coordenadoria de Análise de Documentos
VII – Supervisão de Licenciamento em Tamoios
a) Coordenadoria de Edificações em Tamoios
b) Coordenadoria de Análise de Documentos em Tamoios
VIII – Supervisão de Geoprocessamento com a respectiva Coordenadoria de Análises de REGIN
Art. 119. A Secretaria-Adjunta de Planejamento (ADAP) é o órgão responsável pelo desenvolvimento dos projetos urbanos, arquitetônicos e paisagísticos de interesse especial do Município, sem prejuízo de outras atribuições estabelecidas em regulamento.
Parágrafo único. A Secretaria-Adjunta de Planejamento possui a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Secretário-Adjunto
II – Supervisão de Projetos Urbanos:
a) Coordenadoria de Projetos Urbanos
b) Coordenadoria de Projetos em 3D e 4D
III – Supervisão de Projetos Arquitetônicos
IV – Supervisão de Topografia com a respectiva Coordenadoria de Levantamentos Topográficos
V – Supervisão de Projetos
Art. 115. A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SECPLADUR, é o órgão responsável pelo planejamento, controle e avaliação das atividades relacionadas com o desenvolvimento
socioeconômico do Município, com ênfase no desenvolvimento urbano, cabendo-lhe, além de outras atribuições regulamentares:
I – promover estudos, projetos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, ligados às potencialidades do Município, visando identificar oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para o desenvolvimento sustentável;
II – formular as normas sobre zoneamento, ocupação e parcelamento do solo, bem como a instalação e expansão do mobiliário urbano e atividades correlatas à ocupação do espaço físico e territorial do Município, mediante ações de controle e licenciamento do uso do solo, visando ordenar o pleno desenvolvimento da função social da Cidade;
III – acompanhar a implementação do Plano Diretor Municipal de Desenvolvimento Sustentado, instituído pela Lei Complementar nº 4, de 7 de dezembro de 2006, bem como dos demais instrumentos legais que lhe são complementares consoante previstos no Estatuto da Cidade;
IV – emitir parecer, gerenciar, monitorar e aplicar os recursos provenientes da Mais Valia,
Outorga Onerosa do Direito de Construir e Estudo de Impacto de Vizinhança, bem como dos demais instrumentos legais que lhe são complementares consoante previstos no Estatuto da Cidade;
V – efetuar o controle do Plano de Urbanização para efeito do disciplinamento da expansão das áreas urbanas do Município, especialmente no que se refere à abertura ou construção de vias e
logradouros públicos;
VI – efetuar o licenciamento dos parcelamentos e das edificações públicas e particulares;
VII – atualizar a planta urbanística e atuar em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda com vistas à atualização da planta de valores para fins de tributação de imóveis;
VIII – gerenciar em conjunto com os demais órgãos municipais a implantação do Cadastro Multifinalitário;
IX – estruturar e apoiar, técnica e administrativamente, o Conselho Municipal da Cidade e o Conselho Municipal do Plano Diretor, de acordo com a legislação específica que os instituiu.
Cabo Frio é um grande centro turístico com vasta rede de hotéis e pousadas para turistas nacionais e estrangeiros aproveitarem suas belezas naturais. As praias são famosas pela areia branca e fina. O clima tropical, onde o sol brilha forte o ano inteiro e quase não chove, estimula fortemente este turismo praiano.
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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.
Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.
Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005
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