Segunda parcela do IPTU com vencimento prorrogado deve ser paga até segunda-feira (20)

Até esta data, guia de março pode ser quitada sem juros e multas

Com o intuito de amenizar o impacto financeiro nas famílias e empresas por causa do coronavírus (COVID-19), a Prefeitura de Cabo Frio, por meio da Secretaria de Fazenda prorrogou, de forma excepcional, o prazo para pagamento das segunda e terceira parcelas (março e abril) do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O vencimento previsto para o dia 20 de março referente a segunda parcela, foi prorrogado para 20 de abril. Já a terceira parcela prevista para o dia 20 de abril, teve o pagamento prorrogado para o dia 20 de maio de 2020, sem a incidência dos encargos moratórios. Na próxima segunda-feira (20), é o vencimento da guia de março, que pode ser paga até esta data sem juros e multas.

De acordo com o decreto nº 6.227, de 6 de abril, de 2020, art. 2º, a guia de recolhimento já impressa pelo contribuinte, mesmo com a indicação de prazo de vencimento em 20 de março e 20 de abril, poderá ser paga nas instituições bancárias ou casas lotéricas credenciadas, sem multa e juros, até a data especificada no decreto, ressaltando que o vencimento das demais parcelas do IPTU 2020 permanece inalterado.

Na Secretaria da Fazenda, parte dos atendimentos está sendo feito online por causa da pandemia. As guias para pagamento do IPTU podem ser emitidas via internet, no site da Secretaria de Fazenda ou retiradas na própria secretaria, de 9h às 14h, até dia 20 de abril.

Para imprimir o boleto no site basta clicar em “IPTU” na aba de serviços, e depois em “clique aqui” no banner que aparece na parte superior do site. Na janela que será aberta, é só escolher a opção “Segunda Via IPTU” e escolher a parcela a pagar.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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