Serviços de poda e corte de árvores exigem permissão da Prefeitura de Cabo Frio

Somente no ano de 2022 foram emitidas 370 autorizações

A Prefeitura de Cabo Frio desenvolve uma série de ações em favor da natureza, e diversas campanhas permanentes de incentivo à arborização, coordenadas pela Secretaria de Meio Ambiente e Saneamento. Além de plantios e replantios em toda a cidade, a Prefeitura emite licença para podas e cortes, sendo necessária reposição imediata caso o corte seja autorizado. Somente no último ano, foram emitidas 370 autorizações.

A poda consiste em cortar galhos de forma técnica e ordenada para que a árvore cresça corretamente, ou quando os galhos apresentam perigo de queda ou proximidade com edificações e fiações. Já o corte é a supressão total da árvore, com reposição de outro indivíduo de espécie nativa.

Para atender às demandas do município e orientar a população a realizar os pedidos de corte e poda de árvores, a Secretaria está recebendo as solicitações, presencialmente, na sede da pasta, ou por e-mail.

Para a autorização, é necessário que o morador entre em contato com a Secretaria de Meio Ambiente e Saneamento, sediada na Rua José Bonifácio, n.º 28, no Centro, das 9h às 17h, ou pelo e-mail meioambiente@cabofrio.rj.gov.br. Após o contato, um biólogo será enviado para realizar a vistoria da árvore e confirmar as informações fornecidas pelos requerentes.

Será elaborado o Relatório de Vistoria Técnica, no qual são descritas as condições da árvore e, caso constatada a necessidade de corte ou poda, é emitida a autorização com a justificativa técnica do responsável pela vistoria. Caso autorizado o corte, é solicitada a compensação pela árvore a ser suprimida.

A compensação implica no plantio de espécies nativas em local estabelecido pelos técnicos, ou na doação de mudas nativas ao Horto Municipal de Cabo Frio. A Secretaria não realiza corte ou poda, apenas disponibiliza a autorização.

Os serviços solicitados em áreas urbanas públicas podem ser feitos por qualquer morador e a execução é de responsabilidade da Comsercaf. As espécies que se encontram em terrenos privados devem ter o corte e a poda requisitadas somente pelo proprietário e o serviço deve ser feito sob responsabilidade do dono do imóvel, contratando empresa especializada.

Conforme a Lei n.º 3.345, de 8 de novembro de 2021, a supressão de vegetação de porte arbóreo, em propriedade pública ou privada, sem autorização prévia, está sujeita a sanções e multas.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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