Sistema Municipal de Cultura é oficialmente instituído em Cabo Frio

O vereador Miguel Alencar, atual Secretário de Cultura de Cabo Frio, comemora a sanção da Lei N.º 2.933, de 19 de Junho de 2018, pelo Prefeito em Exercício Aquiles Barreto.  Segundo Alencar, esta lei estava aprovada pela Câmara Municipal de Cabo Frio desde 2012, mas ainda não havia sido publicada:


“A lei foi aprovada ainda na gestão anterior do Prefeito Marquinho Mendes e, após a eleição, foi deixada de lado pelo Legislativo e pelo Executivo. Desde que assumi a vereança, tenho cobrado do Executivo a celeridade na sanção e publicação da mesma, que é um grande legado para a cultura cabo-friense. Como secretário, essa foi uma das minhas primeiras ações”, declarou Miguel.


SAIBA MAIS

A Lei N.º 2.933 institui em Cabo Frio o Sistema Municipal de Cultura, que constitui um instrumento de articulação, gestão, fomento e promoção de políticas públicas, bem como de formação e informação na área cultural, tendo como essência a coordenação e cooperação intergovernamental com vistas ao fortalecimento institucional, a democratização dos processos decisórios e à obtenção de economicidade, eficiência, equidade e efetividade na aplicação dos recursos públicos.


A coordenação do Sistema Municipal de Cultura ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura, na qualidade de órgão gestor das políticas culturais de Cabo Frio. Caberá à nova gestão da Secretaria implementar o sistema, bem como implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura, que aguarda aprovação da Câmara.


“Assim que retornar ao Legislativo irei me empenhar para a aprovação do Plano Municipal de Cultura, que, no momento, é a única ação que falta para enquadrar o município no Plano Nacional de Cultura. As outras ações necessárias, que são o Fundo Municipal de Cultura, Conselho Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Cultura e Lei do Sistema Municipal de Cultura, já são exercidas pelo Município. Aprovar o Plano Municipal é o nosso último passo”, afirmou o atual secretário.


A expectativa é a de que o Sistema Municipal de Cultura, em consonância com o Sistema Nacional de Cultura e com o Sistema Estadual de Cultura, facilite a formulação e criação de políticas e ações transversais da cultura.  As instâncias de articulação, pactuação e deliberação do Sistema Municipal de Cultura serão constituídas pelo Conselho Municipal de Cultura e pela Conferência Municipal de Cultura.


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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

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