Última semana: servidores de Cabo Frio têm até 20 de março para o recadastramento obrigatório

De 14 a 20 de março, os funcionários dos setores que compõem o Grupo 4 devem se recadastrar

Os servidores do município de Cabo Frio têm até o dia 20 de março para a realização do recadastramento funcional obrigatório. O procedimento é feito em plataforma online, pelo site da Prefeitura (www.cabofrio.rj.gov.br).

Nesta semana deve se recadastrar os servidores do Grupo 4, lotados nos seguintes setores: Procuradoria-Geral do Município; Secretaria de Governo; Secretaria de Administração; Secretaria de Cultura; e Secretaria de Meio Ambiente e Saneamento.

O período de 14 a 20 de março é destinado também para a repescagem de quem não realizou o procedimento nas semanas anteriores.

Até o dia 10 de março, 6.922 servidores já tinham concluído o processo, faltando o recadastramento de 6.346 funcionários.

O formulário pode ser respondido pelo celular ou computador. Basta acessar o link: http://37a5029bad4c.sn.mynetname.net:8180/portalfuncionario/login.xhtml.

O processo está sendo coordenado pela Secretaria Municipal de Administração. O objetivo é atualizar a base de dados de cada funcionário público do município e, ao mesmo tempo, atender ao e-Social, que é o Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais do governo federal.

O servidor que não se recadastrar terá o salário bloqueado.

A Secretaria Municipal de Administração alerta ainda para o cuidado com os dados pessoais, que não devem ser repassados para estranhos. Em caso de dúvida, o funcionário deve procurar o monitor da secretaria onde está lotado, que é a pessoa autorizada a auxiliá-lo no processo.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para realizar o recadastramento funcional obrigatório, o servidor deverá anexar no formulário online cópias dos seguintes documentos:

1 – CPF;
2 – Certificado de Reservista;
3 – Título de Eleitor;
4 – Carteira de Habilitação específica, se houver;
5 – Carteira de Trabalho;
6 – Carteira de Identidade (RG);
7 – PIS/Pasep;
8 – Grau de instrução, diplomas, atualizações acadêmicas;

Dados dos dependentes

1 – Certidão de nascimento e CPF dos filhos;
2 – Certidão do cônjuge;
3 – CPF e Carteira de Identidade do cônjuge;
4 – Em Caso de divórcio, anexar a averbação.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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