Conselho Municipal de Turismo de Cabo Frio elege representantes da sociedade civil

Entidades indicarão titulares e suplentes para atuar no biênio 2022/2024

O Conselho Municipal de Turismo de Cabo Frio (COMTUR) elegeu, na manhã desta terça-feira (19), em assembleia realizada no auditório da Prefeitura, as organizações da sociedade civil que terão representantes para atuar no biênio 2022/2024. Por ocupar o número exato de cadeiras disponíveis no Conselho, as seis entidades habilitadas a participar da votação foram eleitas por aclamação.

Tomarão parte do COMTUR a seguintes entidades: Associação de Hotéis e Turismo de Cabo Frio; Costa do Sol Convenções e Eventos; Grupo Iguais de Conscientização contra o Preconceito; Associação das Empresas de Turismo Náutico e Terrestre de Cabo Frio; SEBRAE/RJ e Associação de Serviços Turísticos de Cabo Frio. As organizações eleitas deverão enviar para a Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer, os nomes dos representantes indicados, entre os dias 20 e 22 de julho, até 17h. Cada uma delas terá que indicar um titular e um suplente.

A secretária de Turismo, Katyuscia Brito, destacou a importância da participação da sociedade civil no COMTUR para o desenvolvimento das políticas públicas para o setor.

“É muito importante para uma cidade que tem a classificação A, do Ministério do Turismo, ter um Conselho ativo. Esse movimento de hoje foi a autenticação de tudo isso. Falo muito que o trade não são só os hoteleiros, mas todos os atores que necessitam que esta engrenagem esteja funcionando, e que necessitam do fomento ao Turismo. Tendo esse entendimento, a gente trabalha de uma forma muito mais abrangente para todos”.

A eleição da diretoria será realizada na próxima reunião, ainda sem data marcada, após a publicação da nomeação dos membros do Conselho.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

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Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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