Assistência Social recebe mutirão da Enel para solicitação de desconto na conta de energia elétrica

A Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) de Cabo Frio está recebendo um mutirão da Enel para informações e orientações aos usuários sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Os atendimentos já começaram e vão até sexta-feira (14), das 10h às 16h, na sede da secretaria, no Braga.

Popularmente conhecido como desconto na conta de luz, o benefício visa reduzir o valor pago em energia elétrica por famílias de baixa renda. Para confirmação do direito à tarifa, a distribuidora de energia utiliza informações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

“A TSEE ajuda muito, uma vez que não são todos que possuem condições de pagar o preço normal das prestadoras de serviço. No entanto, como é necessária a apresentação no NIS (Número de Identificação Social), a família precisa estar inscrita no Cadastro Único dos programas sociais do Governo Federal para solicitar o benefício”, lembra a coordenadora do CadÚnico em Cabo Frio, Rachel Maia de Azevedo.

Para solicitação ou informações do benefício o interessado deve procurar a equipe da Enel na Semas. Durante o atendimento a família fará solicitação de inclusão na TSEE à distribuidora de energia elétrica. Posteriormente a empresa fará uma consulta ao Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal para verificar as informações prestadas, como a renda e o endereço. Importante ressaltar que o cadastro tem que estar em dia, com a última atualização feita dentro do prazo de dois anos.

 

Quem tem direito

 

Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), o interessado deve atender um dos seguintes requisitos:

I – família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou

II – quem recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou

III – família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

 

Como solicitar o benefício

 

Um dos integrantes da família deve solicitar à sua distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, informando:

I – nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;

II – código da unidade consumidora a ser beneficiada;

III – Número de Identificação Social – NIS ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC, o Número do Benefício – NB; e

IV– apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.

Em Cabo Frio você pode informar-se sobre esse direito, procurando a equipe da Enel na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), no Braga. Os atendimentos já começaram e vão até sexta-feira (14), das 10H às 16h. Vale lembrar que é preciso ter cadastro no CadÚnico e apresentar o NIS na solicitação do desconto.

A Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) fica na Rua Florisbela Roza da Penha, 292, Braga –

 

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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