IPTU de Cabo Frio tem desconto de 10% até dia 31 de janeiro

Secretaria de Fazenda ressalta a importância do pagamento em dia do tributo

A Prefeitura de Cabo Frio, através da Secretaria Municipal de Fazenda informa que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2019 está com um desconto de 10% para pagamento em cota única até o dia 31 de janeiro. Se o pagamento for feito até o dia 8 de fevereiro, o percentual cai para 7%. E para 5% de desconto para quem fizer o pagamento em cota única até o dia 20 de fevereiro – data da primeira parcela para aqueles que quiserem parcelar em até 11 vezes – com as parcelas vencendo sempre no dia 20 de cada mês.

De acordo com o superintendente da Secretaria de Fazenda, Clésio Guimarães, os carnês estão sendo distribuídos pelos Correios aos contribuintes para as residências em todo o território nacional. Mas, para aproveitar o desconto de 10% até o dia 31 de janeiro de 2019, o contribuinte não precisa esperar o recebimento do carnê, pois também pode imprimir o boleto pelo site da Secretaria de Fazenda. Basta acessar www.fazenda.cabofrio.rj.gov.br, clicar em IPTU na aba de serviços, e depois em “clique aqui” no banner que aparece na parte superior do site. Na janela que será aberta, é só escolher a opção “Segunda Via IPTU” e escolher a forma de pagamento: cota única ou parcela a pagar.

“Estamos com campanha do desconto de 10% para pagamento à vista. O contribuinte tem três opções para fazer o pagamento: com o carnê físico que está sendo enviado aos imóveis; pela internet, no site da Secretaria de Fazenda, onde pode ter acesso ao carnê e fazer a impressão de qualquer lugar com acesso à internet; ou presencialmente na Secretaria de Fazenda de Cabo Frio”, informa Clésio.

A Secretaria de Fazenda ressalta a importância do pagamento em dia do IPTU.

“Cada um precisa fazer o seu papel. A lei obriga a Prefeitura a fazer a cobrança na Justiça em caso de não pagamento, e isso não é bom para ninguém, porque a pessoa pode até mesmo perder o imóvel e ninguém quer isso, concluiu o superintendente.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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