O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que os professores da rede municipal de ensino de Cabo Frio retornem às salas de aula num prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, a ser suportada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação no Estado do Rio de Janeiro (núcleo Sepe Lagos). O documento foi assinado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Milton Fernandes de Souza, e publicado nesta sexta-feira (2). No documento, o magistrado afirma que “a greve no serviço público prejudica, sem dúvida, os interesses da coletividade que precisa da prestação dos serviços”. E continua: “Dessa forma é, induvidosa, a necessidade de manter a prestação continuada dos serviços essenciais, pois fundamental é a manutenção do interesse público”.
Em outro trecho, o desembargador afirma que “a greve dos servidores da Educação, com prazo indeterminado (ou não), causa à coletividade severos danos, inclusive com o grande risco da perda do ano letivo”. Ele lembra, ainda, que “não há como se cogitar do contingenciamento mínimo de pessoal necessário à realização da atividade para preservar a continuidade dos serviços públicos” porque isso “significará que determinado número de alunos ficará sem aula”. Desta forma, defere a tutela de urgência liminarmente para determinar que os professores da rede municipal de Cabo Frio retornem às salas de aula em 24 horas.