Prazo de atualização no Cadastro Único para BPC vence em 31 de março para nascidos nos três primeiros meses do ano

A Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) de Cabo Frio alerta idosos e pessoas com deficiência beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), sobre o prazo de inscrição ou atualização no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal. No fim do ano passado, foi implantado um calendário para regularização no CadÚnico, com base na data de aniversário dos beneficiários. A obrigatoriedade foi dividida em quatro lotes e o primeiro deles, para nascidos em janeiro, fevereiro e março, vence em 31 de março. A coordenadora do CadÚnico em Cabo Frio, Rachel Maia de Azevedo, adverte que o procedimento é obrigatório.

“Em todo o país, cerca de 1,1 milhão de brasileiros que recebem o benefício ainda não se inscreveram no Cadastro Único do Governo Federal. Em Cabo Frio, 1.453 beneficiários precisam cadastrar ou atualizar o CadÚnico. Se a regularização não for feita até a data limite, o auxílio pode ser suspenso”, alerta Rachel.

Quem ainda não regularizou a situação deve ir ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de sua residência ou à central do CadÚnico no Braga (anexo à Semas), levando RG, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho e comprovante de residência. O responsável familiar também pode fazer a inscrição, desde que apresente, no ato, os documentos, principalmente o CPF, de todas as pessoas que moram com o beneficiário, inclusive crianças.

Com o valor de um salário mínimo, o BPC é pago mensalmente a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência com renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo (R$ 249,50, em valores atuais). A Secretaria Municipal de Assistência Social fica na Rua Florisbela Rosa da Penha, 292, no Braga.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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