Prefeitura de Cabo Frio adequa indicadores do Plano de Controle e Ação (PCA) para monitoramento do novo coronavírus

Dados do novo PCA afirmam que a população não tem atendido medidas para evitar a disseminação do vírus, resultando no aumento de casos e impactando na capacidade de atendimento nas unidades de saúde

Diante do avanço da contaminação do novo coronavírus no município e pela falta de conscientização da população em atender as medidas para coibir a propagação da doença, a Prefeitura de Cabo Frio reestruturou os indicadores do o Plano de Controle e Ação (PCA). Com base no Parágrafo Único do Decreto nº 6.265, de 5 de junho de 2020, que diz que “os pesos e bases poderão ser modificados, excluídos, reduzidos ou ampliados, diante de evidências científicas que recomendem a sua atualização ou aperfeiçoamento.”

De acordo com o índice PCA, nos últimos 15 dias, foi registrado um aumento de 40,3% dos casos confirmados de coronavírus e 11 óbitos foram confirmados.

A base de cálculo para composição do índice tem o valor de saturação da rede (VSR) com peso 60. Isso propõe espelhar o número de leitos (Intensivos e Convencionais) efetivamente disponíveis e representar frente ao universo total atribuindo um escalonamento diferenciado. Já a evolução epidemiológica (EVEP) terá peso 25 e o valor referencial de óbitos (VRO) terá peso 15. A soma desses indicadores resulta no Índice Geral de Controle (IGC).

Com base nos valores do IGC (numa escala de 0 a 100), serão estabelecidas as Zonas Cromáticas de Segurança, nas quais organizam as possibilidades de adoção de medidas de isolamento, restrição, contingência e flexibilização de modo controlável e observável quanto a sua evolução, com capacidade preditiva para adoção antecipada de medidas.

Na Zona Vermelha o IGC deve estar entre 91 e 100, na Faixa de Transição o IGC deve estar entre 81 e 90. Já na Zona Laranja o IGC deve estar entre 51 e 80, na Zona Amarela o IGC entre 31 e 50 e na Zona Verde o IGC entre 0 e 30.

O novo Decreto 6.278 foi assinado nesta segunda-feira (22) pelo prefeito, Dr. Adriano Moreno, e revoga o Decreto nº 6.265, de 5 de junho de 2020.

“Há pouco mais de três meses a pandemia do novo coronavírus alterou a rotina da população em todo mundo. Atento a evolução do vírus, a Prefeitura de Cabo Frio saiu a frente na Região dos Lagos, instituindo o Gabinete de Gestão de Crise, que analisa diariamente o avanço da doença no município e, com base nos dados, decreta medidas para garantir a saúde e o atendimento do cabo-friense” disse o prefeito Dr. Adriano Moreno.

O descumprimento de qualquer das normas previstas do PCA, quando promulgadas por Decreto, será considerado infração e importará na aplicação das seguintes penas, sem prejuízo das demais sanções civis e administrativas cabíveis:

I – Penas previstas para crimes previstos nos arts. 268 e 330 do Código Penal;

II – Advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto, suspensão de venda ou fabricação do produto, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento da licença sanitária, proibição de propaganda, imposição de mensagem retificadora, suspensão de propaganda e publicidade e/ou multa, conforme art. 74 da Lei Complementar nº 28, de 20 de janeiro de 2017, que institui o Código Sanitário do Município de Cabo Frio.

III – A Administração Municipal poderá cassar o alvará de localização e funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços que forem reincidentes no descumprimento.

“Nenhuma medida é mais importante que a conscientização da população que deve evitar aglomerações, permanecer em casa e respeitar as determinações do decreto que visam coibir a disseminação do novo coronavírus. O combate ao vírus é responsabilidade de cada cidadão”, conclui Dr. Adriano Moreno.

As informações sobre cada Zona Cromática podem ser acessadas clicando aqui.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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