Contribuinte tem até segunda-feira (20) para pagar a sexta parcela do IPTU 2020

Boleto pode ser emitido no site da Secretaria de Fazenda

A Prefeitura de Cabo Frio, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, informa aos contribuintes que pagam de forma parcelada o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) que a sexta parcela, referente ao mês de julho, vence na segunda-feira (20). As guias do IPTU para pagamento estão disponíveis no site da Secretaria de Fazenda (http://www.fazenda.cabofrio.rj.gov.br/).

Para imprimir o boleto no site basta clicar em “IPTU” na aba de serviços, e depois em “clique aqui a 2ª via do IPTU” no banner que aparece na parte superior do site. Na janela que será aberta, basta preencher as informações (inscrição Cadastral / Código do Imóvel / Inscrição Imobiliária) e escolher a parcela a pagar.

O contribuinte também tem a opção de imprimir as guias do IPTU na sede da Secretaria de Fazenda, que conta com estrutura de autoatendimento com três terminais no primeiro pavimento e com auxílio de orientadores para atendimentos nos guichês e no site, com todos os cuidados e segurança que este momento de pandemia requer.

A Secretaria de Fazenda ressalta que as parcelas do IPTU vencem sempre até o dia 20 de cada mês e que o contribuinte deve evitar juros e multas, pagando o boleto dentro do prazo de vencimento. O pagamento pode ser feito on-line em qualquer instituição bancária.

No primeiro distrito, a Secretaria de Fazenda fica na Rua Major Belegard, 395, no Centro. No segundo distrito, no Centro Administrativo de Tamoios (Shopping UnaPark). O horário de funcionamento nos dois locais é de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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