Prefeitura de Cabo Frio implanta Programa Apadrinhar

A Prefeitura de Cabo Frio, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) implantou o Programa “Apadrinhar – Amar e Agir para Realizar Sonhos”, um trabalho social voltado para crianças e adolescentes em medida de acolhimento institucional, afastadas do convívio familiar por determinação judicial ou que perderam os vínculos com a família de origem. A iniciativa é do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e foi institucionalizado no município pela portaria 01/2018 da 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Cabo Frio.


As crianças são acolhidas no Abrigo Municipal Casa da Criança, instituição vinculada ao Departamento de Proteção Social Especial (Depse). Para a diretora do departamento, Kathleen de Sá Teixeira, a implantação do Programa é um grande avanço social: “significa a oportunidade de quebrar o ciclo da exclusão e da invisibilidade social, possibilitando a conscientização e a construção de uma base mais sólida de cidadania”, avalia.

São três tipos de apadrinhamento: o afetivo, em que o padrinho visita regularmente a criança ou adolescente e passa os fins de semana, feriados e férias escolares com ela; o prestador de serviços, em que o padrinho, presta ações de responsabilidade social junto às instituições; e o provedor, onde o padrinho dá suporte material ou financeiro.

Podem ser apadrinhadas crianças a partir de 8 anos de idade e que tenham os vínculos familiares rompidos judicialmente ou com poucas possibilidades de reintegração familiar ou de adoção; crianças de qualquer idade em caso de necessidades especiais; grupo de irmãos vinculados afetivamente, tendo o mais novo a idade mínima de 5 anos.

É necessário que o padrinho tenha a idade mínima de 18 anos, sendo a diferença de idade de 16 anos entre padrinho e afilhado, nos casos do apadrinhamento afetivo; apresentar cópias da identidade, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda, certidão cível e criminal, foto recente e ficha cadastral devidamente preenchida nos casos de pessoa física. Nos casos de pessoa jurídica, cópia da carteira de identidade ou CPF do sócio majoritário ou diretor, CNPJ, alvará de localização e funcionamento; ficha cadastral preenchida. Todos os candidatos vão passar por avaliação psicossocial. Nos casos em que o padrinho afetivo for casado, os mesmos documentos do cônjuge deverão ser apresentados.

O Abrigo Municipal Casa da Criança fica na Rua Primeiro de Março, nº 33, Parque Central.


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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

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Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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