Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer (SETEL) possui a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Secretário
II – Secretarias-Adjuntas:
a) Secretaria-Adjunta de Esporte e Lazer
b) Secretaria-Adjunta de Turismo
c) Secretaria-Adjunta de Turismo, Esporte e Lazer em Tamoios
III – Órgãos Colegiados:
a) Conselho Municipal de Esporte Amador
b) Conselho Municipal de Turismo
IV – Órgãos Sistêmicos Especiais:
a) Fundo Municipal de Esportes
b) Fundo Municipal de Turismo
Art. 127. Integram a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer as seguintes Secretarias-Adjuntas com suas respectivas estruturas:
I – Secretaria-Adjunta de Esporte e Lazer, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é ADESPLA;
II – Secretaria-Adjunta de Turismo, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é ADTUR;
III – Secretaria-Adjunta de Turismo, Esporte e Lazer em Tamoios, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é ADTEL.
Art. 128. A Secretaria-Adjunta de Esporte e Lazer (ADESPLA) é órgão responsável pela política governamental para o setor, pelo estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo aos esportes e atividades de lazer das comunidades do Município e por promover o relacionamento com o Conselho Municipal de Esporte Amador, de acordo com a legislação específica que o instituiu, sem prejuízo de outras atribuições definidas em regulamento, possuindo a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Secretário-Adjunto
II – Supervisão de Gestão de Equipamentos Esportivos:
a) Departamento de Gestão do Estádio Municipal Manoel Francisco Corrêa
b) Departamento de Gestão do Ginásio Poliesportivo Alfredo Barreto
c) Departamento de Gestão do Ginásio Poliesportivo Vivaldo Barreto
d) Departamento de Gestão do Ginásio Poliesportivo Aracy Machado
e) Departamento de Gestão dos Campos de Bairros
III – Supervisão de Gestão Administrativa:
a) Departamento de Compras e Almoxarifado
b) Departamento de Tecnologia da Informação
c) Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Processos
IV – Coordenadoria de Integração com Clubes e Ligas
V – Departamento de Esportes Radicais e da Natureza
VI – Departamento de Esportes Paralímpicos
VII – Departamento de Esportes Olímpicos
VIII – Departamento de Esporte Amador
IX – Departamento de Promoção do Lazer e Qualidade de Vida
Art. 126. À Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SETEL, compete, dentre outras atribuições regulamentares formular,
promover e desenvolver as políticas públicas de desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo, esporte e lazer, bem como:
I – estruturar e apoiar, técnica e administrativamente, o Conselho Municipal de Turismo e o Conselho Municipal de Esporte Amador, de acordo com a legislação específica que o instituiu;
II – gerir o Fundo Municipal de Turismo e o Fundo Municipal de Esportes, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das respectivas políticas públicas do Município.
Cabo Frio é um grande centro turístico com vasta rede de hotéis e pousadas para turistas nacionais e estrangeiros aproveitarem suas belezas naturais. As praias são famosas pela areia branca e fina. O clima tropical, onde o sol brilha forte o ano inteiro e quase não chove, estimula fortemente este turismo praiano.
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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.
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Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005
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