Defeso da Lagoa de Araruama termina com balanço da fiscalização em Cabo Frio

Objetivo do período de proibição da pesca é possibilitar o recrutamento e a reprodução das espécies, garantindo o estoque pesqueiro

Chegou ao fim, no domingo (31), o defeso total da Lagoa de Araruama, que teve início no dia 1º de agosto. Durante três meses, estiveram proibidas as atividades pesqueiras profissionais ou amadoras em toda a extensão da Lagoa de Araruama, que banha cinco municípios da Região dos Lagos: Cabo Frio, Araruama, Arraial do Cabo, Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia.
 
O objetivo do período de proibição da pesca é possibilitar o recrutamento e a reprodução das espécies, garantindo o estoque pesqueiro para o restante do ano.

Somente em Cabo Frio, durante as fiscalizações no período, foram apreendidas 55 redes dos tipos tróia, correnteza e arrasto, além de mais de 300 quilos de pescado colhidos de forma irregular, que foram doados para instituições sociais, como a Apae do município. Pela prática ilegal de pesca, dez pessoas foram conduzidas para a 126ª Delegacia Policial de Cabo Frio, além de 15 infratores que foram notificados.

A fiscalização para garantir o cumprimento das normas foi realizada pela Unidade de Policiamento Ambiental (Upam) e pela Guarda Marítima e Ambiental, que é um dos grupamentos da Guarda Civil Municipal de Cabo Frio. As ações também foram integradas com as guardas ambientais dos outros quatro municípios banhados pela lagoa.

O defeso total da Lagoa de Araruama é realizado anualmente, proporcionando o restabelecimento do estoque pesqueiro natural e evitando que a captura do pescado esteja acima da capacidade de reposição. O defeso da Lagoa de Araruama está previsto na Instrução Normativa Interministerial Nº 02, de 16 de maio de 2013 – MPA/MMA.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

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Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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