Servidores da Educação em Cabo Frio que não realizaram o recadastramento terão pagamentos bloqueados

A pasta disponibiliza um novo período para inserção de dados, até o dia 15 de junho

Servidores da Secretaria de Educação de Cabo Frio que não tenham realizado o Recadastramento Funcional Obrigatório terão os pagamentos de salário bloqueados automaticamente. A pasta disponibiliza, um novo prazo para inserção dos dados que vai até o dia 15 de junho. A razão do recadastramento é cumprir exigências do e-Social.

O servidor deve acessar o link http://8b3808e3092c.sn.mynetname.net:8181/portalfuncionario/login.xhtml e deve selecionar a aba ‘entidade’, a opção ‘Secretaria Municipal de Educação’, em seguida, inserir a matrícula, CPF e a senha do servidor, que está disponível no contracheque. Em caso de dúvidas, o profissional poderá encaminhar e-mail para o contato recadastramento@semecabofrio.rj.gov.br. Após a regularização, o comprovante de recadastramento deve ser encaminhado ao mesmo e-mail como forma de comprovação das ações.

Os profissionais contratados até o dia 25 de fevereiro não terão pagamentos bloqueados, no entanto precisam fornecer os dados. Já os demais servidores, que realizaram o procedimento, devem acessar o link e conferir se os dados inseridos na plataforma estão de acordo com as orientações fornecidas previamente pela Secretaria de Educação.

“O recadastramento é obrigatório para evitar exatamente que o servidor tenha problemas lá na frente com o sistema federal de controle de assentamentos funcionais. Por esse motivo, os dados precisarem estar devidamente lançados na plataforma de Recadastramento”, comentou o superintendente Alessandro Teixeira.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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