Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA) possui a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Secretário;
II – Secretarias-Adjuntas:
a) Secretaria-Adjunta de Administração de Saúde
b) Secretaria-Adjunta de Atenção à Saúde
c) Secretaria-Adjunta de Vigilância em Saúde e Atenção Primária
d) Secretaria-Adjunta de Saúde em Tamoios
III – Superintendência de Educação Permanente
IV – Órgãos Colegiados:
a) Conselho Municipal de Saúde
b) Comissão Permanente de Sindicância da SEMUSA
c) Comissão Permanente de Licitação da SEMUSA
d) Comissão de Pregão da SEMUSA
V – Órgão Sistêmico Especial: Fundo Municipal de Saúde.
Art. 121. Integram a Secretaria Municipal de Saúde as seguintes Secretarias-Adjuntas com suas respectivas estruturas:
I – Secretaria-Adjunta de Administração de Saúde, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é ADAS;
II – Secretaria-Adjunta de Atenção à Saúde, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é ADATES;
III – Secretaria-Adjunta Vigilância em Saúde e Atenção Primária, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é ADVISA;
IV – Secretaria-Adjunta de Saúde em Tamoios, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é ADSAT.
Art. 122. A Secretaria-Adjunta de Administração de Saúde (ADAS) é órgão responsável pelas aquisições, orientação, supervisão e elaboração de normas e procedimentos relativos aos assuntos de administração geral da Secretaria Municipal de Saúde, cabendo-lhe, dentre outras
atribuições regulamentares:
I – programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras e
contratação de serviços de interesse da SEMUSA;
II – organizar e centralizar as importações de bens e serviços na sua área de competência, inclusive as que forem objeto de concorrência internacional, caso necessário;
III – planejar e coordenar os investimentos da área da saúde;
IV – contratar obras, reformas e manutenção predial das unidades de saúde;
V – promover a aquisição de bens diversos, tais como equipamentos médico-hospitalares,
equipamentos de informática e de telecomunicações;
VI – contratar serviços para manutenção da frota de veículos da SEMUSA;
VII – renovar ou expandir a frota de veículos;
VIII – elaborar orientações técnico-administrativas para os demais órgãos da SEMUSA, na área de sua competência;
IX – promover a manutenção dos serviços de banco de dados, inclusive com a realização das contratações e aquisições pertinentes à consecução da atividade;
X – organizar, manter e supervisionar todo o serviço de transportes e remoção de pacientes e demais atividades relacionadas;
XI – ter sob sua responsabilidade a administração do almoxarifado, bem como o controle de estoques e o recebimento dos pedidos de aquisições e/ou contratações;
XII – controlar a vigência dos contratos da SEMUSA, relativos a compras e contratações,aluguéis e outros;
XIII – supervisionar as diversas atividades da SEMUSA;
XIV – supervisionar os processos de auditoria e prestação de contas;
XV – atender às demandas administrativas e aquelas solicitadas pelo Secretário Municipal de Saúde;
XVI – elaborar e processar a folha de pagamento da SEMUSA;
XVII – manter o controle funcional através do registro da movimentação do pessoal e de controle de ponto dos servidores da SEMUSA;
XVIII – prestar atendimento aos servidores do Quadro de Pessoal da SEMUSA, especialmente quanto à folha de pagamento, fornecimento de contracheques, comprovantes de rendimentos, fichas funcionais, cessão, transferências, permutas e outros assuntos inerentes à vida
funcional;
XIX – coordenar e operacionalizar o Sistema Integrado de Gestão Fiscal (SIGFIS) relativo aos assuntos pertinentes à SEMUSA;
XX – atender às requisições e demais atos emanados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, pelo Tribunal de Contas da União, pelo Ministério Público Estadual e Federal, bem como outros órgãos de fiscalização financeira e orçamentária de quaisquer das esferas de governo, naquilo que for pertinente à SEMUSA.
Parágrafo único. A Secretaria-Adjunta de Administração de Saúde possui a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Secretário-Adjunto
II – Subcoordenadoria-Geral de Logística e Manutenção
a) Supervisão de Patrimônio
b) Supervisão de Manutenção Geral
c) Supervisão de Transporte
d) Supervisão de Tecnologia de Comunicação de Dados
e) Coordenadoria de Transporte
III – Subcoordenadoria-Geral de Gestão do Fundo Municipal de Saúde
a) Superintendência de Contabilidade
b) Supervisão de Tesouraria
c) Supervisão de Controladoria
d) Coordenadoria Orçamentária do Fundo
IV – Subcoordenadoria-Geral Administrativa
a) Superintendência de Licitação e Contratos
b) Superintendência de Licitação e Compras
c) Superintendência de Controle de Compras
d) Superintendência de Controle de Contratos
e) Supervisão de Recursos Humanos
f) Coordenadoria de Protocolo e Arquivo Geral
g) Coordenadoria de Recursos Humanos
h) Coordenadoria de Termos de Referência de Compras
V – Superintendência de Compras e Licitações
a) Supervisão de Compras
b) Supervisão de Contratos
c) Supervisão de Licitações
d) Supervisão de Editais
VI – Superintendência de Gestão com a respectiva Supervisão de Gestão e Fiscalização de Contratos
VII – Superintendência de Almoxarifado com a respectiva Supervisão de Almoxarifado II
Art. 123. A Secretaria-Adjunta de Atenção à Saúde (ADATES) é órgão destinado a organizar e implementar o fluxo de atendimento de urgência e emergência hospitalar do Município,
de forma humanizada e eficiente.
Parágrafo único. A Secretaria-Adjunta de Atenção à Saúde possui a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Secretário-Adjunto
II – Superintendência de Enfermagem
a) Supervisão Hospitalar
b) Supervisão Ambulatorial
III – Superintendência de Alta e Média Complexidade
a) Unidades de Pronto Atendimento e Hospitais
b) PAM e Policlínicas
IV – Superintendência de Controle e Avaliação
a) Supervisão de Regulação da Assistência
b) Supervisão de TFD
c) Supervisão de Auditoria
d) Supervisão de Faturamento de Contas Médicas
e) Supervisão de Planejamento
V – Superintendência de Reabilitação
a) Coordenadoria de Reabilitação Hospitalar
b) Coordenadoria de Reabilitação Ambulatorial
VI – Supervisão Administrativa de Nutrição
VII – Supervisão Administrativa de Farmácia
VIII – Supervisão Administrativa de Serviço Social
IX – Supervisão de Apoio à Diagnóstico
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Art. 124. A Secretaria-Adjunta de Vigilância em Saúde e Atenção Básica (ADVISA),
sem prejuízo de outras atribuições regulamentares, é o órgão responsável por coordenar e
implementar ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção,
proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância
em saúde, desenvolvidas por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada.
Parágrafo único. A Secretaria-Adjunta de Vigilância em Saúde e Atenção Básica possui a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Secretário-Adjunto
II – Superintendência de Vigilância em Saúde
a) Departamento de Vigilância Sanitária
b) Departamento de Vigilância Ambiental e Zoonoses
c) Departamento de Vigilância em Saúde do Trabalhador
III – Superintendência de Atenção Primária
a) Supervisão de ESF
b) Supervisão de Programas de Saúde
IV – Superintendência de Saúde Mental
a) Supervisão de CAP´s
b) Supervisão de Residência Terapêutica
c) Supervisão de Emergência de Saúde Mental
V – Superintendência de Saúde Bucal
a) Supervisão de Buco Maxilo
b) Supervisão de Saúde Bucal Ambulatorial
c) Supervisão de Saúde Bucal Escolar
Art. 125. A Secretaria-Adjunta de Saúde em Tamoios (ADSAT) tem por finalidade, além de outras competências que lhe forem atribuídas em regulamento, coordenar e executar a política municipal de saúde, segundo as normas do Sistema Único de Saúde (SUS), no 2º Distrito do Município.
Art. 120. À Secretaria Municipal de Saúde, cuja sigla para fins das relações
intergovernamentais é SEMUSA, compete, dentre outras atribuições regulamentares:
I – coordenar e executar a política municipal de saúde, segundo as normas do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário, vigilância de saúde, especialmente de medicamentos e alimentos;
II – coordenar e supervisionar as atividades do sistema de saúde no plano administrativo, incluídas as de licitação e contratos, compras, manutenção de equipamentos e viaturas, controle interno, controle de patrimônio e de pessoal;
III – instaurar procedimentos de sindicância;
IV – estruturar e apoiar, técnica e administrativamente, o Conselho Municipal de Saúde, de acordo com a legislação específica que o instituiu;
V – promover a gestão dos recursos destinados à saúde, por meio do Fundo Municipal de Saúde, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das respectivas políticas públicas do Município.
Cabo Frio é um grande centro turístico com vasta rede de hotéis e pousadas para turistas nacionais e estrangeiros aproveitarem suas belezas naturais. As praias são famosas pela areia branca e fina. O clima tropical, onde o sol brilha forte o ano inteiro e quase não chove, estimula fortemente este turismo praiano.
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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.
Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.
Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005
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