Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP) possui a
seguinte estrutura:
I – Gabinete do Secretário
II – Secretarias-Adjuntas
a) Secretaria-Adjunta de Obras e Fiscalização
b) Secretaria-Adjunta de Licenciamento e Fiscalização
c) Secretaria-Adjunta de Obras e Serviços Públicos em Tamoios
III – Superintendência de Serviços Públicos
IV – Superintendência Administrativa:
a) Departamento de Tecnologia da Informação
b) Departamento de Recursos Humanos
c) Departamento de Protocolo e Gestão de Processos
V – Supervisão de Manutenção e Conservação de Prédios Públicos:
a) Coordenadoria de Pavimentação
b) Coordenadoria de Manutenção de Redes de Drenagem e Esgoto
c) Coordenadoria de Manutenção de Prédios Públicos
d) Coordenadoria de Apoio ao Posto Médico Legal
e) Coordenadoria de Cemitérios com o respectivo Departamento de Capelas Mortuárias
f) Coordenadoria de Manutenção de Praças.
VI – Supervisão de Programas de Habitação Popular
VII – Coordenadoria de Cadastro Social
VIII – Órgãos Colegiados:
a) Conselho Municipal de Habitação
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b) Junta Administrativa de Julgamento de Recursos de Infrações de Obras
IX – Órgão Sistêmico Especial: Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.
Art. 111. Integram a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos as seguintes
Secretarias-Adjuntas com suas respectivas estruturas:
I – Secretaria-Adjunta de Obras e Fiscalização, cuja sigla para fins das relações
intergovernamentais é ADOF;
II – Secretaria-Adjunta de Licenciamento e Fiscalização, cuja sigla para fins das relações
intergovernamentais é ADLIF;
III – Secretaria-Adjunta de Obras e Serviços Públicos em Tamoios, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é ADOSPTAM.
Art. 112. A Secretaria-Adjunta de Obras e Fiscalização (ADOF) tem por finalidade, além de outras competências que lhe forem atribuídas em regulamento:
I – elaborar planilhas orçamentárias para execução de obras públicas;
II – fiscalizar e acompanhar obras públicas;
III – fiscalizar obras particulares.
Parágrafo único. A Secretaria-Adjunta de Obras e Fiscalização possui a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Secretário-Adjunto
II – Superintendência de Engenharia:
a) Supervisão Operacional de Obras Públicas
b) Coordenadoria de Fiscalização de Obras Públicas
c) Coordenadoria de Saneamento
d) Coordenadoria de Orçamentos
III – Supervisão de Fiscalização de Obras Particulares
a) Coordenadoria de Fiscalização de Obras Particulares
b) Coordenadoria Jurídica
Art. 113. A Secretaria-Adjunta de Licenciamento e Fiscalização (ADLIF) tem por finalidade, além de outras competências que lhe forem atribuídas em regulamento:
I – realizar o cadastramento e conceder licenciamento a profissionais autônomos para o exercício de atividades de comércio ambulante;
II – fiscalizar a preservação de higiene do passeio ocupado por mesas e cadeiras de estabelecimentos comerciais ou fronteiras aos bares e lanchonetes;
III – fiscalizar a veiculação de propaganda comercial fixa nos batentes e vitrines ou fora dos estabelecimentos;
IV – realizar vistorias e inspeções, lavrar autos de infração às disposições legais, e aplicar as sanções de advertência, multa e apreensão imediata de mercadorias, bens ou objetos;
V – fiscalizar o cumprimento de posturas relativas ao fabrico, manipulação, depósito, embarque e desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos;
VI – atuar de forma preventiva e coercitiva, quando ocorrer a utilização de áreas e logradouros públicos como ponto de comércio ou outras atividades, sem expressa autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. A Secretaria-Adjunta de Licenciamento e Fiscalização possui a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Secretário-Adjunto
II – Superintendência de Controle Urbano:
a) Departamento de Gestão de Autônomos
b) Departamento de Apoio a Eventos
c) Departamento de Gestão de Processos e Autorizações
III – Superintendência de Fiscalização:
a) Coordenadoria de Fiscalização
b) Departamento de Fiscalização de Praias
b) Departamento de Fiscalização Rural
Art. 114. À Secretaria-Adjunta de Obras e Serviços Públicos em Tamoios
(ADOSPTAM) compete, além de outras competências que lhe forem atribuídas em regulamento:
I – realizar o cadastramento de profissionais autônomos para o exercício de atividades de comércio ambulante;
II – fiscalizar a preservação de higiene do passeio ocupado por mesas e cadeiras de estabelecimentos comerciais ou fronteiras aos bares e lanchonetes;
III – fiscalizar a veiculação de propaganda comercial fixa nos batentes e vitrines ou fora dos estabelecimentos;
IV – realizar vistorias e inspeções, lavrar autos de infração às disposições legais, e aplicar as sanções de advertência, multa e apreensão imediata de mercadorias, bens ou objetos;
V – fiscalizar o cumprimento de posturas relativas ao fabrico, manipulação, depósito, embarque e desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos;
VI – atuar de forma preventiva e coercitiva, quando ocorrer a utilização de áreas e logradouros públicos como ponto de comércio ou outras atividades, sem expressa autorização da autoridade competente.
VII – promover a manutenção e conservação de prédios públicos;
VIII – promover a recuperação e manutenção das vias públicas e praças.
Parágrafo único. A Secretaria-Adjunta de Obras e Serviços Públicos em Tamoios possui a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Secretário-Adjunto
a) Supervisão Operacional de Obras Públicas
b) Coordenadoria de Obras Públicas
c) Coordenadoria de Fiscalização de Obras Públicas
II – Superintendência de Fiscalização:
a) Departamento de Fiscalização de Postura.
b) Departamento de Fiscalização de Praia
Art. 110. À Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, cuja sigla para fins das relações intergovernamentais é SEMOSP, compete, dentre outras atribuições regulamentares:
I – executar as diretrizes de governo voltadas para as intervenções urbanas referentes às obras públicas de construção e de saneamento básico;
II – realizar o acompanhamento e a coordenação do cumprimento do plano de urbanização do Município, especialmente no que se refere à abertura ou construção de vias e logradouros públicos, elaborando projetos, em articulação com os órgãos competentes;
III – realizar serviços públicos de limpeza, manutenção e conservação de logradouros, parques, praias e demais próprios da Municipalidade;
IV – administrar e executar a limpeza e a manutenção de cemitérios e capelas mortuárias públicas do Município;
V – fornecer apoio operacional ao Posto Médico Legal;
VI – coordenar e executar a limpeza e a conservação da rede de esgotos pluviais do Município;
VII – promover a manutenção:
a) de parques, praças e jardins públicos;
b) dos serviços de iluminação pública;
c) de estádios e campos de futebol próprios do Município;
VIII – coordenar e executar serviços de pintura, eletricidade e pequenos reparos de prédios públicos do patrimônio municipal;
IX – realizar o deslocamento de mobiliários do patrimônio público municipal, por ocasião de mudança de sede dos órgãos administrativos;
X – prestar apoio operacional, sempre que solicitada e na medida de suas disponibilidades, aos órgãos municipais responsáveis pela realização de eventos públicos;
XI – apoiar a formulação e execução de programas de regularização fundiária, urbanização de áreas e a melhoria de unidades habitacionais;
XII – apoiar tecnicamente a formulação, coordenação e execução de programas de produção e financiamento de unidades habitacionais e lotes urbanizados;
XIII – auxiliar a definição de diretrizes para reassentamentos de moradores de áreas de risco e de preservação ambiental;
XIV – acompanhar pesquisas de desenvolvimento e aperfeiçoamento de tecnologias para melhoria de qualidade das unidades habitacionais;
XV – assistir às decisões para a aquisição de áreas para o desenvolvimento de projetos habitacionais;
XVI – examinar as propostas de planejamento territorial das regiões, aglomerações urbanas, microrregiões e bairros do Município;
XVII – acompanhar a formulação e as revisões do Plano Diretor Municipal de Desenvolvimento Sustentado, especialmente nas questões relacionadas à habitação e ao desenvolvimento urbano;
XVIII – formular as diretrizes para a realização de diagnóstico das condições habitacionais no Município, identificando seus diferentes aspectos, de forma a quantificar, no mínimo, os
problemas relativos às moradias inadequadas ou em situação de risco, loteamentos irregulares, áreas com solo contaminado, áreas de interesse para preservação ambiental ocupadas por moradia, em
bairros com carência de infraestrutura, serviços e equipamentos;
XIX – assistir a Administração Pública nos assuntos referentes a acordo e assistência técnicofinanceira nacional e internacional, nas áreas de habitação e de desenvolvimento urbano;
XX – auxiliar a Administração Pública na definição de diretrizes e na implementação das ações da Política Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano;
XXI – coordenar, em articulação com os órgãos setoriais, a elaboração de proposições sobre matérias atinentes à habitação e desenvolvimento urbano;
XXII – auxiliar a Administração Pública na definição das diretrizes e na implementação do cadastro técnico unificado do Município;
XXIII – propor e acompanhar projetos de capacitação para formação de agentes comunitários em habitação e desenvolvimento urbano, objetivando a ampliação da participação social, da
discussão coletiva, da gestão compartilhada entre os moradores, organizações sociais e governo;
XXIV – supervisionar e acompanhar a execução de programas e projetos à habitação e ao desenvolvimento urbano;
XXV – promover, de forma articulada, a integração dos órgãos municipais, com objetivo de dar efetividade as diretrizes, programas e ações do governo, nas áreas de habitação e de desenvolvimento urbano;
XXVI – fiscalizar obras particulares e públicas;
XXVII – estruturar e apoiar, técnica e administrativamente, o Conselho Municipal de Habitação, de acordo com a legislação específica que o instituiu;
XXVIII – gerir os recursos destinados à habitação, por intermédio do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das respectivas políticas públicas do Município;
Cabo Frio é um grande centro turístico com vasta rede de hotéis e pousadas para turistas nacionais e estrangeiros aproveitarem suas belezas naturais. As praias são famosas pela areia branca e fina. O clima tropical, onde o sol brilha forte o ano inteiro e quase não chove, estimula fortemente este turismo praiano.
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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.
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Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005
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