Agentes de mobilidade auxiliam na travessia de pedestres em rodovia

A partir desta semana, a Secretaria de Mobilidade Urbana passou a disponibilizar agentes de mobilidade para auxiliar alunos e funcionários do campus da Universidade Estácio de Sá na travessia pela faixa de pedestres na Rodovia General Alfredo Bruno Gomes Martins (RJ-140), em trecho próximo à rotatória de entrada da cidade. Por se tratar de uma rodovia estadual, a responsabilidade de manutenção e conservação é do DER-RJ.

Normalmente em dupla, os agentes atuam de segunda a sexta-feira, nos horários de de maior movimentação de entrada e saída das aulas, isto é, entre 17h45 e 18h30 e das 21h45 às 22h30. Em breve o serviço será estendido para o período da manhã. O trabalho de ordenamento do trânsito é feito em conjunto com o setor de Fiscalização de Transportes. “Por ser uma via de grande fluxo de veículos, a presença dos agentes visa a ordenar o trânsito de forma segura e eficaz”, diz o supervisor da Secretaria de Mobilidade Urbana, Vágner Nogueira.

A equipe da secretaria deslocou os agentes para o local a partir da avaliação do fato de que a rodovia RJ 140, além de ser rota para cidades vizinhas, como Arraial do Cabo e São Pedro da Aldeia, abriga fluxo municipal intenso nos horários de pico. Pela localização da instituição de ensino, o grande fluxo de veículos e pedestres nas proximidades exige atenção redobrada de quem atravessa e mereceu a atenção especial da equipe da Secretaria.

O foco da atuação dos agentes será propiciar a preservação do bom funcionamento da ordem, e a segurança de pedestres e motoristas, além de controlar a redução de velocidade dos veículos que trafegam naquele trecho.

 

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

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Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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