Assistência Social convoca beneficiários do BPC para cadastro

A Secretaria Municipal de Assistência Social informa aos responsáveis pelos idosos e deficientes físicos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que o prazo para a atualização cadastral e a inscrição dos beneficiários no Cadastro Único (CadÚnico) dos Programas Sociais do Governo Federal é 31 de dezembro.

Segundo a Coordenadora do CadÚnico/PBF do município, Rachel Maia de Azevedo, a exigência é do Ministério de Desenvolvimento Social que, por meio do Decreto nº 8.805/2016, tornou obrigatória a inclusão dos beneficiários do BPC no CadÚnico, tanto para manutenção quanto para o requerimento desses benefícios.“Essa ação tem como objetivo verificar se os beneficiários ainda cumprem os requisitos apresentados no momento da concessão do auxílio. Em Cabo Frio 1.826 idosos e pessoas com deficiência, que já recebem o BPC, ainda não se cadastraram ou não atualizaram o Cadastro Único, correndo o risco de perder esse importante benefício a partir de 31 de dezembro”.

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) assegura um salário mínimo mensal ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, e a pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprove não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem o ter provido por sua família. Em ambos os casos, é necessário que a renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente. 

Para se inscrever e atualizar cadastro o beneficiário, ou responsável, deve procurar a sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, no Braga, ou o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo do local onde mora. É necessária a apresentação dos seguintes documentos originais e cópias de todos os moradores da casa: CPF (obrigatório para todos, independentemente da idade), RG, Título de Eleitor, comprovante de residência, Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento (ou RG para menores de 17 anos) e Declaração Escolar (para alunos de 6 a 17 anos).

 

 

 

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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