Cabo Frio abre credenciamento para prestadores de serviços turísticos integrarem o aplicativo Trilha TransCaboFrio

Inscrição e documentação devem ser enviados por e-mail

A Prefeitura de Cabo Frio está com credenciamento aberto para prestadores de serviços turísticos que estejam interessados em integrar o aplicativo Trilha TransCaboFrio. O formulário de inscrição e a submissão da documentação necessária devem ser enviados pelo e-mail turismo@cabofrio.rj.gov.br.

O edital de Chamada Pública com as regras de participação, o Termo de Adesão e a documentação necessária estão publicados no Diário Oficial Eletrônico do município, Edição 919, Caderno I, páginas 29 a 34, e pode ser acessados no link https://bit.ly/4a55rVv. As fichas de inscrição, de acordo com cada categoria, (veja relação abaixo) estão no link https://bit.ly/4beGXu4.

O objetivo do credenciamento é “divulgar produtos, equipamentos e serviços turísticos, a fim de promover o destino Cabo Frio, proporcionando o ordenamento e a promoção da cadeia turística do município”.

Para se credenciar, os prestadores de serviços turísticos e guias de turismo devem estar cadastrados regularmente no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo, e também devidamente regularizados junto aos órgãos competentes dentro da atividade que exercem durante todo o período de vigência do credenciamento.

À exceção da exigência do Cadastur se aplica somente aos condutores de visitantes do Parque Estadual da Costa do Sol, que deverão anexar a certificação do Inea. Podem fazer o credenciamento:

a) meios de hospedagem;
b) agências de turismo;
c) transportadoras turísticas;
d) organizadoras de eventos;
e) acampamentos turísticos;
f) restaurantes, cafeterias, bares e similares;
g) centros ou locais destinados a convenções e/ou a feiras e a exposições e similares;
h) empreendimentos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer;
i) marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva;
j) casas de espetáculos e equipamentos de animação turística;
k) organizadores, promotores e prestadores de serviços de infraestrutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras de negócios, exposições e eventos;
l) locadoras de veículos para turistas;
m) prestadores de serviços especializados na realização e promoção das diversas modalidades dos segmentos turísticos, inclusive atrações turísticas e empresas de planejamento, bem como a prática de suas atividades e
n) guias de turismo.

Após a análise da documentação enviada, os credenciados serão convocados, por correio eletrônico ou telefone, para comparecerem à Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer (Setel) em dia e horário pré-determinado para assinarem o Termo de Adesão.

Quaisquer solicitações de informações adicionais ou pedidos de esclarecimentos que se façam necessários deverão ser feitos à Setel pelo e-mail turismo@cabofrio.rj.gov.br informando no assunto da mensagem “Edital de Chamamento Público para credenciamento no aplicativo Trilha TransCaboFrio”.

App Trilha TransCaboFrio

Conforme o edital de credenciamento, a ferramenta é uma “plataforma tecnológica que conecta pessoas à natureza, reunindo dados e exibindo informações confiáveis e seguras das trilhas do município, dos atrativos turísticos naturais e culturais e das unidades de conservação, estimulando a visitação e conservação das áreas naturais e culturais, fortalecendo o comércio e demais serviços locais existentes e contribuindo para a geração de emprego e renda”.

Com o app o objetivo é oferecer rápido acesso às informações para o turista com fotos e dados técnicos de forma a aprimorar a experiência do visitante. Além disso, visa aumentar a capacidade de comunicação, de forma transparente, entre os pequenos, médios e grandes empreendimentos turísticos, bem como a conexão entre a cidade e os visitantes.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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