Cabo Frio convoca população para se vacinar contra Influenza

Até o momento o município atingiu apenas 25% da meta de imunização da campanha

A Prefeitura de Cabo Frio está convocando os grupos prioritários da 23ª Campanha Nacional de Vacinação contra a gripe Influenza para serem imunizados. Até o momento, cerca de 25% do público-alvo recebeu a vacina. Isso representa 20.949 pessoas. A meta do município é imunizar 90% desta população, formada por 80.602 mil pessoas.

Promovida pelo Ministério da Saúde em todo Brasil, a imunização acontece em três fases.
No dia 14 de abril Cabo Frio deu início à primeira, atendendo crianças de até 6 anos incompletos, vacinando 30,4% deste público. As gestantes vacinadas representam 32,3%, as puérperas, 30,6%, e os trabalhadores da saúde, 37,7%.

Na segunda fase, os idosos atendidos representam 31,3% do público, e os professores da rede pública ou privada, 16,3%.

Atualmente, o município segue com a terceira etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra Influenza, que termina no dia 9 de julho. Agora, é a vez das pessoas com comorbidades, com deficiência permanente, privadas de liberdade, e ainda adolescentes em medidas socioeducativas, caminhoneiros, além de trabalhadores de transporte coletivo rodoviário, portuários, forças armadas e de segurança e salvamento.

VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE E CONTRA A COVID-19

Cabo Frio realiza, ainda, em paralelo à vacinação contra a gripe, a campanha de imunização contra a Covid-19. Por conta disso, o Ministério da Saúde realizou adaptações na ordem dos grupos prioritários a serem vacinados. Excepcionalmente este ano, pessoas com mais de 60 anos não foram o primeiro grupo a receber a vacina contra a gripe para evitar conflito com o calendário de vacinação contra o coronavírus.

O informe Técnico do Ministério da Saúde orienta que, quem faz parte do grupo prioritário das duas vacinas, a preferência seja para administração do imunizante contra Covid-19, e só depois seja feito o agendamento contra a gripe, respeitando o intervalo mínimo de 14 dias entre as vacinas.

As pessoas dos grupos prioritários das primeiras fases da campanha contra a Influenza, e que não receberam a dose no período divulgado, devem procurar as unidades de saúde específicas para imunização contra a gripe para receber a vacina.

Para evitar aglomerações nos postos de saúde, e cruzamento entre os públicos-alvo contra a gripe e contra o coronavírus, o município destacou 12 unidades de saúde para servir exclusivamente como postos na campanha contra Influenza.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O GRUPO PRIORITÁRIO DA TERCEIRA FASE CONTRA A GRIPE

Para se vacinar contra a Influenza, os grupos dessa terceira fase devem apresentar a caderneta de vacinação, documento de identificação com foto ou cartão do SUS. Cada grupo precisa apresentar, ainda, documentações específicas.

Trabalhadores das forças de segurança e salvamento devem apresentar o documento que comprove sua vinculação ativa. Integram esse grupo policiais federais, militares, civis e rodoviários, bombeiros militares e civis, e guardas municipais.

Quem atua nas Forças Armadas deve apresentar documento que comprove a sua vinculação ativa ou declaração emitida pelo serviço em que atua. Integram esse grupo membros ativos da Marinha, Exército e Aeronáutica.

Pessoas com deficiência permanente devem apresentar uma ou mais das seguintes limitações:

  • limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas
  • grande dificuldade, ou incapacidade de ouvir, mesmo com uso de aparelho auditivo
  • grande dificuldade, ou incapacidade de enxergar, mesmo com uso de óculos
  • alguma deficiência intelectual permanente que limite atividades habituais como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.

Caminhoneiros devem apresentar o documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas. Integram esse grupo motorista de transporte rodoviário de cargas definido no art. 1º, II da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que trata da regulamentação da profissão de motorista.

Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano, e de longo curso, devem apresentar documento que comprove o exercício efetivo da função. Integram esse grupo motoristas e cobradores de transporte coletivo rodoviário de passageiros.

Trabalhadores portuários devem apresentar o documento que comprove o exercício efetivo da função de trabalhador portuário. Integram esse grupo qualquer trabalhador portuário, incluindo os funcionários da área administrativa.

Pessoas com comorbidades, independentemente da idade, devem comprovar o problema de saúde através de cópia de atestados, laudos, prescrições, relatórios médicos e/ou exames complementares.

ONDE SE VACINAR CONTRA A INFLUENZA:

  • Casa da Criança – ao lado do Hospital Otime Cardoso dos Santos, no bairro Jardim Esperança
  • Centro de Saúde Oswaldo Cruz – R. Florisbela Roza da Pena, s/nº – Braga
  • ESF Vila do Sol – Rua 3 nº 246
  • ESF Manoel Corrêa – Rua 7 s/nº
  • ESF Parque Burle – Rua Budapeste nº 10
  • ESF Cajueiro – Rua Machado de Assis nº 15
  • ESF Boca do Mato – Rua Rosalina Cardoso da Fonseca nº 200
  • ESF Caminho de Búzios – Rua das Hortências Qd. 7 Lt. 37
  • UBS Unamar – Rodovia Amaral Peixoto s/nº
  • ESF Samburá – Rodovia Amaral Peixoto Km 135
  • ESF Angelim – Estrada do Angelim s/nº
  • ESF Araçá – Estrada da Agrisa s/nº – Pacheco

Últimas Notícias

Sua dúvida foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.

Sua Solicitação foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.

NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

Sua Denúncia foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.