Cabo Frio lança campanha Tributo à Criança 2021

Objetivo é incentivar a doação de até 3% do IRPF para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Começa nesta segunda-feira (1) o prazo para declaração do Imposto de Renda referente aos rendimentos de 2020. Em Cabo Frio, pessoas físicas que fazem a declaração podem participar da campanha “Tributo à Criança”, que permite ao contribuinte doar até 3% do imposto para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, que reverte o dinheiro para projetos locais destinados a este público.

O lançamento da campanha 2021 aconteceu esta semana no auditório da Associação Comercial, Industrial e Turística de Cabo Frio (Acia) com a presença da secretária municipal da Criança e do Adolescente, Betânia Batista, da presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), Rosimeire Winter, da coordenadora geral da Criança e do Adolescente de Tamoios, Simone Tavares, da presidente da União de Profissionais de Contabilidade do Interior do Estado do Rio de Janeiro (UNICON), Ellen Mello, da presidente da Acia, Patrícia Cardinot, além de representantes da OAB, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (CRCRJ) e de outros setores governamentais ligados à Criança e ao Adolescente.

Na ocasião, a presidente do CMDCA lembrou que este é o segundo ano do projeto Tributo à Criança em Cabo Frio.

“Ele começou por iniciativa do agente federal Carlos Santiago, e tem como objetivo conscientizar o contribuinte cabo-friense sobre a utilização desta renúncia fiscal do Imposto de Renda, estimulando doação para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCRIA), e beneficiando, desta forma, projetos e programas dedicados às crianças de nossa cidade, promovidos por organizações sociais civis previamente aprovadas pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente”, explicou Rosimeire.

A secretária da Criança e do Adolescente lembrou que a doação não custa nenhum centavo extra ao contribuinte, mas alertou que ela só pode ser feita quando a declaração do IRPF é feita no modelo completo.

“Por que a doação não custa nenhum centavo extra aos doadores? Porque esse valor já faz parte do montante total do Imposto de Renda que a pessoa física vai ter que pagar. Por exemplo: se você deve R$ 100 de Imposto de Renda, na hora de fazer a declaração pode solicitar que até 3% desse valor, ou seja, no máximo R$ 3, sejam doados ao Fundo, e o restante (R$ 97) você paga normalmente como imposto. Mas o contribuinte só pode doar se fizer a declaração no modelo completo. Infelizmente a declaração no modelo simplificado não admite esse tipo de doação”, explicou Betânia.

As doações são realizadas através do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda, obrigatoriamente dentro do prazo de entrega da declaração, que acontece de 1º de março a 30 de abril. Para doar é muito fácil:

  • Quando estiver concluindo o preenchimento da declaração, antes de transmiti-la o contribuinte deve acessar a seção “Fichas da Declaração” (localizada na aba do lado esquerdo) e selecionar a pasta “Doações Diretamente na Declaração”
  • Em seguida, basta pressionar o botão “Novo”
  • Depois é só selecionar o “Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Cabo Frio” e preencher o valor desejado (o próprio programa calcula o valor máximo disponível para doação, que é de até 3% do imposto devido). Caso o contribuinte tente doar um valor superior aos 3%, o programa emitirá uma mensagem de alerta.
  • Quem optar pela doação ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Cabo Frio terá que emitir dois DARFs. O primeiro com o código 0211 (IRPF Quotas da Declaração), que representa o saldo do Imposto de Renda devido, podendo ser pago em até oito quotas ou mesmo parcelado. O segundo DARF será disponibilizado com o código 3351 e o seu pagamento garantirá a doação ao Fundo que o contribuinte escolheu. O pagamento deve ser realizado de forma integral, e impreterivelmente até o dia 30 de abril, sob pena de entrar para o cadastro de dívidas do contribuinte com a Receita Federal.
  • Quem apurar imposto a restituir deve extrair apenas o DARF com o código 3351, que também deve ser pago integralmente até o dia 30 de abril. Neste caso, o valor doado será acrescido à restituição do contribuinte. Para outras informações, basta acessar o site www.tributoacrianca.com.br

Últimas Notícias

Sua dúvida foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.

Sua Solicitação foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.

NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

Sua Denúncia foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.