Cabo Frio lança cartilha virtual do Serviço Família Acolhedora

Material está disponível no site da Prefeitura de Cabo Frio

A Lei Municipal Nº 2.577, que dispõe sobre o Serviço Família Acolhedora, em Cabo Frio, completou sete anos nesta sexta-feira (9). E em homenagem à data, a Prefeitura lançou uma cartilha virtual com perguntas e respostas para a população. O material está disponível no site oficial do governo municipal e pode ser acessado através do link https://transparencia.cabofrio.rj.gov.br/arquivos/2254/CARTILHAS%20DIGITAIS__2021_0000001.pdf

Segundo a assistente social da Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente, Bruna Cabral, o documento foi desenvolvido a partir de uma análise das dúvidas recebidas por e-mail.

“Nossa equipe atende e acompanha não somente as crianças, mas também as famílias cadastradas, e em razão das inúmeras dúvidas que recebemos diariamente, decidimos selecionar as principais e transformar em uma cartilha mais didática”, explicou a assistente social.

COMO FUNCIONA O SERVIÇO

O serviço de acolhimento é voltado para menores que foram afastados de sua família de origem por medidas de proteção. Neste serviço, as famílias previamente cadastradas e capacitadas pela equipe técnica, recebem essas crianças e adolescentes em suas casas, e lá elas passam a residir e participar do convívio familiar.

De acordo com a Lei, o serviço consiste em proporcionar um acolhimento provisório e humanizado de crianças e adolescentes em lares de famílias acolhedoras, garantindo uma atenção individualizada e comunitária, assegurando que os seus direitos básicos não sejam violados.

Bruna também informa que as famílias que tiverem interesse em se cadastrar no serviço, podem realizar a pré-inscrição preenchendo o formulário disponível no link:
https://docs.google.com/forms/d/1G_67UY-C3rKa30cQg1I7J2X_R4uqmRGjkeGrKxMI4Eg/viewform?edit_requested=true

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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