Cabo Frio mantém medidas restritivas durante o feriado de Corpus Christi

Regras definidas pelos Decretos Municipais Nº 6.528 e Nº 6.539 continuam valendo

Nesta quinta-feira (3) é comemorado o dia de Corpus Christi. A data, que celebra o sacramento da eucaristia na igreja católica, costuma atrair milhares de turistas para as cidades da Região dos Lagos. Por isso, a Prefeitura de Cabo Frio anuncia que continuam valendo as medidas restritivas de combate à Covid-19 definidas no Decreto Municipal Nº 6.528, publicado no último dia 7 de maio, e no Decreto Nº 6.539, publicado no último dia 27. Ambos estão disponíveis no site www.cabofrio.rj.gov.br na aba Diário Oficial.

O regramento determina a proibição da permanência de pessoas nas vias públicas do município entre meia-noite e 5h da manhã, exceto em trânsito. Em relação aos bares e restaurantes, o horário limite para fechamento permanece até às 23h. Hotéis e pousadas seguem com limite de ocupação em 50% da capacidade e casas de festa podem funcionar para eventos particulares também com 50% de ocupação.

Em relação às praias, fica permitido o funcionamento das barracas com a instalação máxima de 10 de guarda-sóis e até cinco jogos de mesas com quatro cadeiras cada. O funcionamento de boates e espaços de dança permanece proibido.

O aluguel de casas por temporada funciona apenas para imóveis devidamente cadastrados pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer. O cadastramento pode ser feito pelos proprietários, no site www.turismo.cabofrio.rj.gov.br/inventario

No Decreto Municipal Nº 6.539, publicado na última quinta-feira (27), foram atualizadas as regras para os serviços de transporte náutico de passageiros com finalidade turística, e os de veículo adaptado, como trenzinhos e jardineiras. Agora ambos podem funcionar, porém com 50% de sua capacidade de lotação, respeitando as medidas de distanciamento social, entre outras normas.

Ainda de acordo com o novo Decreto, os salões de festas dos condomínios também estão liberados para funcionamento, mas deverão funcionar com 50% da sua capacidade máxima de lotação, observando as normas de distanciamento social.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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