Cabo Frio prorroga prazo para pagamento da cota única do IPTU com 7% de desconto

Contribuinte pode efetuar o pagamento até o dia 19 de fevereiro

A Secretaria de Fazenda prorrogou até 19 de fevereiro o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020 em cota única com 7% de desconto. O objetivo da medida é atender aos contribuintes que não receberam as guias em casa e, também, não conseguiram imprimir a 2ª via do boleto acessando o site oficial http://fazenda.cabofrio.rj.gov.br/iptu/.

Até o dia 20 de fevereiro, o IPTU pode ser pago com desconto de 5% em cota única, data em que vence também a primeira parcela para quem optou pelo pagamento em até 11 vezes. Essa data será fixa para todos os outros 10 meses.

O imposto pode ser impresso no site da Secretaria de Fazenda http://fazenda.cabofrio.rj.gov.br/iptu/. Para localizar a guia de pagamento é preciso rolar a barra na página. Ela aparece logo após a 11ª parcela. Quem tiver dificuldades em acessar o link do IPTU pelo site é só desbloquear os pop-ups para emitir o boleto normalmente. Pelo site, há também a opção de baixar a guia para pagamento e neste caso, o pop-up não interfere.

Pontos de apoio da Secretaria de Fazenda

Centro
Rua Major Belegard, 395.
De segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h

Segundo Distrito
Centro Administrativo, loja 7, bloco A, Shopping UnaPark – Unamar.
De segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h e de 14h às 17h

Shopping Park Lagos
Av. Henrique Terra, 1700 – Palmeiras. Lojas 54ª e 54B
De segunda a sábado, das 11 às 20h
Domingo, das 13h às 21h

Site
http://fazenda.cabofrio.rj.gov.br/iptu/

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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