Cabo Frio realiza eleição das entidades civis do Conselho Municipal de Emprego e Renda

Órgão reúne representantes de entidades civis, empresários e o poder público do município

A eleição das entidades do Conselho Municipal de Emprego e Renda (CMER) para o biênio 2024/2026 elegeu esta semana 28 representantes, sendo titulares e suplentes, de sete instituições entre organizações da sociedade civil, empresários e poder público. A expectativa é que o órgão inicie as atividades ainda neste mês de janeiro.

Dentre as entidades civis eleitas para compor o conselho estão a Associação da Rua dos Biquínis (Acirb), Associação Luta Pelo Comércio (ALPC), Associação das Empresas de Turismo Náutico (AETURNAUT), Associação de Arquitetos e Engenheiros da Região dos Lagos (Asaerla), Convention & Visitors Bureau Cabo Frio, Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

O conselho tem a função de promover o desenvolvimento econômico sustentável, a geração de empregos e mais oportunidades para a população local. O órgão se posiciona como um elo entre trabalhadores e empresários, visando o alinhamento de interesses para promover uma comunidade mais próspera e dinâmica.

Em parceria com o poder público, o conselho busca a redução do desemprego e do aumento da qualidade de vida da comunidade cabo-friense, sendo vital para uma gestão pública eficiente e centrada nas reais necessidades da população.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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