Cadastro Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência pode ser acessado por QR Code

Preenchimento ocorre por meio do link disponibilizado pela organização do projeto

Em função da pandemia da Covid 19, o Cadastro Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência (CADI-PCD) passou a ser feito somente on-line. O propósito é unificar as informações numa base de dados para facilitar a criação de ações eficazes para o segmento. O preenchimento do formulário pode ser feito pelo QR Code ou pelo link http://abre.ai/cadi-pcd.

A iniciativa foi lançada em março por meio de uma parceria da Superintendência de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência com a Coordenaria-Geral de Fisioterapia, Gerência de Educação Especial, Ministério Público do Trabalho, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB- 20ª Subseção) e a Comissão de Acessibilidade do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Todos irão ordenar e gerenciar as ações a partir das informações coletadas.

“Após o lançamento, iniciamos o processo de estruturação, formatamos o formulário e criamos o link e o QR Code para facilitar o acesso. Infelizmente, a pandemia paralisou a sequência do trabalho. O cadastro segue sendo feito on-line”, explicou o superintendente de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência, Kleber Veríssimo.

Com esse banco de dados estabelecido será possível avaliar as políticas públicas, já existentes, bem como, nortear a formulação de novas; identificar as barreiras que impedem a efetivação dos direitos; além de realizar estudos e pesquisas sobre a pauta. Ao final do processo de coleta, cruzamento e análise, os dados serão consolidados com as informações unificadas construídas de forma coletiva e colaborativa, com dados relevantes sobre as pessoas com deficiência do no município.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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