Câmara de Vereadores aprova Plano de Municipal de Resíduos Sólidos

Documento será encaminhado para aprovação do Prefeito Dr.Adriano Moreno

A Câmara de Vereadores de Cabo Frio aprovou por unanimidade, na sessão da última terça-feira (17), o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. O documento, que tem como objetivo ordenar o gerenciamento dos resíduos, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída em 2010 pela Lei 12.305 e Decreto Nº 7.404, será encaminhado ao Prefeito Dr. Adriano Moreno, para aprovação.

Antes de ir à Câmara, o plano foi discutido e validado pela sociedade civil organizada, em duas audiências públicas, realizadas no auditório da Universidade Veiga de Almeida.

Entre as propostas do plano, estão a proteção da saúde pública e a qualidade do meio ambiente, incentivar a reutilização e reciclagem, garantir a disposição final adequada do lixo, criar mecanismos para a geração de trabalho e renda, garantir a recuperação de áreas degradadas pelo descarte irregular dos resíduos e definir o papel do setor privado e da sociedade civil na gestão do lixo.

O documento foi elaborado por uma equipe multidisciplinar da Prefeitura, que reuniu técnicos da Secretaria de Meio Ambiente e da Comsercaf. Por meio de um levantamento de dados do município, o estudo considerou o clima, vegetação, recursos hídricos, meio socioeconômico, e indicadores sociais, como: evolução populacional, educação, saúde, entre outros. Também foram analisados os diversos tipos de resíduos produzidos na cidade como, por exemplo, o modo de geração, coleta, transporte, processamento, recuperação e disposição final.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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