Câmara vai apreciar Projeto de Lei para o uso de 70% dos depósitos judiciais nas ações em que a Prefeitura de Cabo Frio é parte para pagamento dos precatórios

Preocupada com a necessidade de restabelecer o crédito e habilitar a Prefeitura de Cabo Frio a, eventualmente, receber auxílio financeiro governamental, a fim de colocar as contas em dia e reaquecer a economia local, a Secretaria Municipal de Fazenda tenta restabelecer os parcelamentos que não foram honrados em governos anteriores. Na sessão ordinária desta terça-feira (2), no plenário da Câmara Municipal de Cabo Frio, os vereadores apreciarão o Projeto de Lei, que “dispõe sobre procedimentos relativos ao repasse de depósitos judiciais e administrativos ao município, nos termos da Lei Complementar federal nº 151, de 5 de agosto de 2015”, ou seja, a Prefeitura requer autorização para usar 70% dos depósitos judiciais no pagamento de precatórios. A mensagem foi enviada no último dia 21 pelo prefeito Dr. Adriano Moreno, à Casa Legislativa, e solicitada a votação em regime de urgência.

De acordo com o secretário de Fazenda, Antônio Carlos Nascimento Vieira, evitar o bloqueio de contas e a consequente paralisação da administração é a maior preocupação no momento do atual governo.

“Estamos lutando para que não haja novos bloqueios judiciais, como aconteceu no último dia 19, no valor de R$ 5.226.872,93 e, no dia 26, no valor de R$ 770.765,32, referentes ao pagamento de precatórios de gestões anteriores. A Secretaria de Fazenda espera que a Câmara Municipal de Vereadores aprove o Projeto de Lei Complementar (Lei do Fundo de Precatórios Judiciais), enviado a Casa, em regime de urgência”, disse o secretário.

*Foto: Ascom/ Câmara

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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