Comsercaf notifica morador por descarte irregular de resíduos

Ação aconteceu no bairro Jardim Caiçara

Nesta quinta-feira (13), a Comsercaf notificou um morador da Rua Milton Macedo Sampaio, no Jardim Caiçara, por descarte irregular de resíduos. O responsável tem até 48 horas para contratar uma caçamba, caso contrário, será multado. A ação é realizada com base na lei nº 2.752 / 2016, que diz que todo cidadão que for flagrado jogando qualquer tipo de resíduo fora dos equipamentos destinados para este fim, será multado.

Nesta quinta-feira (13), a Comsercaf notificou um morador da Rua Milton Macedo Sampaio, no Jardim Caiçara, por descarte irregular de resíduos. O responsável tem até 48 horas para contratar uma caçamba, caso contrário, será multado. A ação é realizada com base na lei nº 2.752 / 2016, que diz que todo cidadão que for flagrado jogando qualquer tipo de resíduo fora dos equipamentos destinados para este fim, será multado.

A autarquia estipula a coleta de cerca de 3m³ de resíduos que devem estar ensacados. Acima dessa quantidade, o descarte é de responsabilidade do gerador do resíduo. Quem não cumprir a lei, pode ser multado. Os valores podem variar entre R$68 e R$10mil, de acordo com a quantidade de lixo e o impacto ambiental promovido.

“O morador tem a responsabilidade de descartar esse material, seja por meio da contratação de uma caçamba ou outro equipamento, se certificando que o resíduo será destinado da forma adequada”, explica Dario Guagliardi, presidente da Comsercaf.

Os moradores podem contribuir com denúncias por meio do Disque Comsercaf, nos telefones (22) 2648-8906 ou 2648-8907, ou pelo e-mail comsercaf@comsercaf.rj.gov.br.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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