Controladores de estacionamento passam por treinamento

A nova plataforma de atendimento ao público do “Cabo Frio Rotativo” começará a operar a partir do dia 1º de janeiro

A Secretaria de Mobilidade Urbana promove durante toda a semana, um treinamento para os controladores de estacionamento rotativo do município. Eles têm a função de supervisionar, fiscalizar o sistema, orientar os usuários e exercer o controle de vagas de estacionamento. A qualificação é oferecida até o próximo sábado (28).

Os 43 parquímetros que estão sendo instalados em Cabo Frio, que nesta primeira fase serão colocados na Praia do Forte, na Gamboa, no Peró e no Centro. Os equipamentos receberão o pagamento do estacionamento em moedas, cartão de débito ou de crédito. O valor da tarifa será de R$ 2 a cada hora e o horário de cobrança do sistema “Cabo Frio Rotativo” será de 8h às 00h. Vale ressaltar que as placas de Cabo Frio estão isentas da cobrança. A nova plataforma de atendimento ao público do “Cabo Frio Rotativo” começará a operar a partir do dia 1º de janeiro. Até o dia 7 de janeiro, as notificações terão caráter educativo.

Além do parquímetro, o condutor também poderá comprar créditos de estacionamento pelos seguintes canais de atendimento: aplicativo de celular “DigiPare”; pelo site www.digipare.com.br; na central de atendimento; por SMS ou nos pontos de venda com os agentes da Coger que circulam com máquinas de débito e crédito pelas áreas onde os equipamentos estão instalados. Importante destacar que estes funcionários só receberão pagamento em cartão.

Para operar o novo sistema todos os funcionários do quadro da Coordenadoria-Geral de Estacionamento Rotativo continuarão trabalhando e serão readequados em nova função. para atender a demanda da alta temporada, houve a necessidade de contratar mais funcionários para atender algumas áreas de estacionamento e o horário da noite.

A população poderá fiscalizar a conduta do controlador, através do e-mail coger@cabofrio.rj.gov.br, ou pelo Fale Conosco (22) 99898-4338.

COMO FUNCIONA

Os equipamentos, que estão sendo posicionados nos locais especificados pela Prefeitura, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana, são um sistema de autoatendimento em que o próprio motorista opera o aparelho tanto na hora de pagar o estacionamento como para comprar créditos para estacionar. Vale ressaltar que as placas de Cabo Frio estão isentas da cobrança, portanto, não é necessário fazer registro no equipamento.

1 – Tem tempo mínimo de estacionamento?

O valor mínimo para recarga é de R$ 2, equivalente a 1 hora, e os créditos comprados podem ser utilizados nas vagas regulamentadas por toda a cidade. Por exemplo, com a automação do sistema é possível comprar um bilhete equivalente a 1 hora de estacionamento, utilizá-lo por 30 minutos na Praia do Forte e usufruir do tempo restante em outro bairro, como o Centro.

2 – Quais as formas de pagamento?

Com o sistema “Cabo Frio Rotativo”, o condutor poderá comprar créditos de estacionamento de seis maneiras: aplicativo de celular “DigiPare”, através do site “Digipare”, central de atendimento (na sede da Secretaria Mobilidade Urbana na Rua João Pessoa, 516 – Vila Nova), parquímetros, SMS (que será divulgado posteriormente) e pontos de venda, que serão os atuais controladores que estarão com máquinas para débito e crédito.

3 – É possível pagar e renovar o tempo de estacionamento?

Sim, em todos os seis canais de pagamento do “Cabo Frio Rotativo” é possível renovar a utilização da vaga. Exclusivamente no aplicativo DigiPare há uma função que alerta o condutor sobre o tempo restante.

4 – Ao estacionar, tem que apertar algum botão no parquímetro ou inserir algum dado no equipamento?

Para utilizar o parquímetro é necessário seguir as instruções na tela do equipamento, como inserir a placa do veículo, conferir o tempo solicitado e confirmar a compra do bilhete efetuando o pagamento.

5 – O aparelho devolve algum comprovante após realizar o pagamento?

O usuário deve efetuar o pagamento do “Cabo Frio Rotativo” em um dos seis canais disponíveis. No pagamento via parquímetro, o equipamento emite um comprovante de pagamento, que deve ser colocado no para-brisa de forma visível. Caso o pagamento seja realizado nos outros cinco canais de atendimento, não é necessário imprimir comprovante, uma vez que os fiscais de estacionamento terão a informação em tempo real de que o veículo está regularizado no “Cabo Frio Rotativo”.

6 – No caso do aplicativo, qual é o procedimento?

O aplicativo DigiPare está disponível nas plataformas ANDROID, IOS e Windows Fone e atende ao estacionamento rotativo de mais de 55 cidades brasileiras. Os créditos colocados através do app podem ser utilizados em todas as cidades cadastradas.

7 – O app só serve para comprar créditos?

Pelo aplicativo DigiPare, o usuário pode cadastrar diferentes veículos e comprar créditos para utilizar as vagas de estacionamento rotativo disponíveis. A ferramenta também oferece funções personalizadas ao usuário.

8 – O Sistema Cabo Frio Rotativo aceita cartão?

Todos os seis canais de pagamento do sistema Cabo Frio Rotativo aceitam cartão na função débito e crédito.

9 – O que acontece com os antigos controladores?

A equipe de controladores passou por treinamento para utilização do sistema, e agora eles mudam de função, serão fiscais, além de auxiliar no atendimento e dúvidas dos usuários.

10 – Fui notificado. E agora?

Se o condutor for notificado, pode regularizar sua situação através do aplicativo DigiPare ou em qualquer parquímetro de Cabo Frio. Entre os dias 01/01/2020 e 07/01/2020, as notificações terão caráter educativo e não punitivo. A partir do dia 08/01/2020, o usuário tem prazo de 24h para regularização através do parquímetro ou do app DigiPare.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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