Convênio entre a Prefeitura de Cabo Frio e a Universidade Estácio de Sá oferece até 60% de desconto para servidores municipais

A universidade também oferece promoção para todos os cursos digitais

Servidores da Prefeitura de Cabo Frio têm desconto de até 60% nos valores das mensalidades em cursos da Universidade Estácio de Sá. O convênio prevê que os descontos são válidos para cursos de graduação tradicional, graduação profissional (tecnológica), na pós-graduação lato sensu e cursos na modalidade à distância. A bolsa de estudos é garantida durante todo o curso escolhido.

A universidade também oferece promoção para todos os cursos digitais, pelo valor de R$ 149 durante os seis primeiros meses, e mais 60% de bolsa durante o curso todo.

De acordo com o secretário de Administração da Prefeitura de Cabo Frio, Paulo Baía, o objetivo dos convênios firmados com as universidades é dar a oportunidade aos servidores para que possam se especializar.

“Com essas parcerias, os servidores têm a oportunidade de cursar a universidade com bolsas de estudo, facilitando o acesso à graduação e também às especializações para aqueles que desejarem cursar a pós-graduação. A valorização do funcionalismo sempre será uma das prioridades da gestão”, afirma o secretário.

Para mais informações, o servidor pode entrar em contato com o consultor comercial, Raphael Nepomuceno, pelo whatsapp 22-992193197 ou acessar o link: https://api.whatsapp.com/send?phone=5522992193197, escolher as opções e se inscrever.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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