Decreto permite flexibilização de aulas em escolas particulares de Cabo Frio

Em relação às escolas públicas municipais, as aulas presenciais seguem suspensas e fica mantido o ensino à distância

Foi publicado nesta sexta-feira (19) o Decreto 6.458/2021, que autoriza a flexibilização de atividades presenciais em instituições de ensino particulares no município de Cabo Frio. Para a retomada das aulas presenciais, as instituições de ensino deverão cumprir uma série de normas para evitar a propagação do coronavírus, entre elas o distanciamento obrigatório de 1,5 metro entre alunos e colaboradores.

A capacidade de cada sala deverá ser observada de acordo com o distanciamento necessário entre os ocupantes.

Além do distanciamento, será necessário o oferecimento de álcool em gel nas entradas, corredores e áreas comuns, a instalação de tapetes sanitizantes e a medição constante da temperatura dos frequentadores.

O uso de máscaras só é dispensado para crianças menores de 2 anos de idade, seguindo recomendação da Sociedade Brasileira de Pediatria. Para todos os demais, o uso da máscara é obrigatório.

Desta forma, fica permitida a flexibilização das atividades nos ensinos infantil, fundamental, médio e superior.

Em caso de descumprimento das regras, a instituição de ensino poderá ter seu alvará de funcionamento suspenso até a regularização, e, em caso de reincidência, poderá sofrer a revogação do alvará.

Em relação às escolas públicas municipais, as aulas presenciais seguem suspensas. A rede municipal de ensino continua com aulas remotas até a conclusão do ano letivo de 2020, no dia 30 de abril. Após este período, uma nova avaliação será realizada pela Secretaria de Educação.

Cinemas com 50% da capacidade

O Decreto 6.458/2021 também prevê a volta das atividades em salas de cinema, desde que respeitem o limite de 50% da capacidade total. Será necessário oferecer meios para a compra de ingressos via internet, diminuindo o fluxo nas bilheterias, além da disponibilização de álcool em gel para funcionários e clientes.

Também fica obrigatória a higienização de todos os equipamentos que venham a ter contato com clientes e colaboradores. Todos os presentes nas instalações, sejam clientes ou colaboradores, deverão estar de máscara durante todo o período de permanência.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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