Planejamento elaborado pela Prefeitura de Cabo Frio foi validado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ)
O prefeito Dr. Adriano Moreno se reuniu na tarde desta terça-feira (2) com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) para apresentar o Plano de Controle de Ação (PCA). O documento foi elaborado pela Prefeitura e Cabo Frio para retomada gradativa e consciente da economia do município.
O encontro contou com a presença dos promotores Dr. Vinícius Lameira e Dr. André Navega; do Procurador-Geral do município, Bruno Aragutti, e dos secretários de Turismo, Paulo Cotias; de Ordem e Segurança Pública, Tenente-Coronel Leandro dos Santos, além de representantes do comércio varejista, shopping center e trade turístico.
A Prefeitura de Cabo Frio irá, por meio do PCA, referenciar a situação epidemiológica e as ações de flexibilização a partir das zonas cromáticas, verde, amarela, laranja e vermelha, que correspondem respectivamente aos níveis do novo Índice Geral de Controle (IGC).
O índice é calculado a partir da combinação dos dados referentes a ocupação dos leitos convencionais e de UTI além das informações sobre a evolução da epidemia e óbitos. Todos os cálculos já levam em conta fatores de subnotificação.
O plano foi validado pelo Ministério Público e pelos demais presentes. Os novos critérios serão aplicados a partir do fim do prazo previsto no Decreto 6.262, de 29 de maio de 2020, que determina até o dia 5 de junho todas as ações para atendimento ao público descritas no Decreto 6.242, de 30 de abril de 2020, como medida de enfrentamento contra a disseminação do coronavírus.
Caso seja aplicado, a nova etapa ficará em vigor por 14 dias, prazo para avaliar os impactos dos primeiros movimentos. Caso entre na zona de maior restrição, a vermelha, as medidas serão suspensas e adotadas as específicas correspondentes.
Além dos setores já autorizados (construção civil, postos de combustíveis, padarias, mercados, feiras livres, fornecedores de gás e água e lojas de produtos veterinários, clínicas médicas, lojas de material de construção, oficinas mecânicas, cicles e óticas), poderão ser reabertos, com os respectivos protocolos de conduta, higiene e restrições quanto a disposição do espaço físico e lotação:
Bares e restaurantes.
Shopping Center (exceto cinemas e áreas de lazer).
Escritórios de profissionais liberais.
Comércio varejista em geral.
Setores administrativos de instituições privadas de ensino.
Barbearias, salões e clínicas estéticas.
Meios de hospedagem (apenas para o atendimento ao público corporativo, prestadores de serviço e offshore).
Bancas de jornal.
Serviço de transporte por aquatáxis.
As barreiras de restrição a entrada de ônibus e similares por fretamento e a de veículos de outras localidades, permanecem em vigor, bem como a obrigatoriedade do uso da máscara no município de Cabo Frio.
As normas e protocolos para a retomada das atividades serão publicadas em novo decreto municipal.