Eleição para conselheiros tutelares de Tamoios é suspensa

A Comissão Especial do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e a 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Cabo Frio, por orientação da Justiça Eleitoral, suspenderam a eleição para conselheiros tutelares do segundo distrito de Cabo Frio. A medida foi divulgada nesta segunda-feira (14) pelo jornal de publicações oficiais do governo. O novo pleito será no dia 1º de dezembro, das 8h às 17h.

A medida foi necessária após recursos interpostos por candidatos ao cargo de conselheiros, em virtude do problema ocorrido com os eleitores das seções 186,199,206 e 223. O edital de anulação pode ser conferido no link https://bit.ly/2MjBRDO. A primeira eleição foi realizada no dia 6 de outubro.

O voto é facultativo e é obrigatória a apresentação do título de eleitor, além de um documento com foto. Os postos de votação serão as escolas municipais Agrícola Nilo Batista, Amélia Ferreira e Edith Castro dos Santos. As seções serão aglutinadas e, em breve, divulgadas junto com o novo edital, que contará também com orientações e regras de votação. O eleitor só poderá votar em um candidato.

Os aspirantes ao cargo são: Leilson Rezende (100), Irene Oliveira (102), Céia (103), Ademir de Oliveira (104), Tio Dudu (106), Alessandra Carlos (107), Patricia Pires (108), Yasmim Cardoso Neves da Costa (109), Monica Peixoto de Oliveira Da Mota (110) E Viviane Santos (112), Sandra Silva (115), Luciana Brito (117), Michelle Brito Pereira (118), Jorge Shock (119), Betinho Araújo (120), Josimara Fernandes da Silva (123).

A eleição é organizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com o apoio da Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e da Mulher (Sedesdim), da Secretaria Municipal de Educação (Seme), da Secretaria de Segurança e Ordem Pública (Sesop), do Ministério Público (MPRJ), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

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Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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