ENCCEJA 2022 tem inscrições abertas até 4 de junho

Exame supletivo nacional tem como objetivo avaliar jovens e adultos que não concluíram o ensino fundamental ou médio em idade adequada

Moradores de Cabo Frio que não concluíram o ensino fundamental ou médio em idade adequada podem se inscrever, até o dia 4 de junho, no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2022. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) aplicará as provas para o ensino fundamental e médio, no dia 28 de agosto, em todos os estados e no Distrito Federal.

Confira aqui o edital completo do Encceja 2022: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-36-de-12-de-maio-de-2022-400307253

As inscrições estão abertas para jovens que tenham, no mínimo, 15 anos completos para o ensino fundamental e, no mínimo, 18 anos completos no caso do ensino médio, na data de realização do exame.

Para se inscrever, o candidato precisa acessar o link http://enccejanacional.inep.gov.br/encceja/#!/inicial

As provas obedecem aos requisitos básicos, estabelecidos pela legislação em vigor, para o ensino fundamental e médio. A emissão do certificado e da declaração de proficiência é responsabilidade das secretarias de Educação e dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia que firmam termo de adesão.

SOBRE O EXAME

O Encceja avalia competências, habilidades e saberes adquiridos no processo escolar ou extraescolar dos jovens e adultos. Com isso, estabelece uma referência nacional de avaliação para esse público, tendo, assim, uma relevância multidimensional para a educação brasileira.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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