Estabelecimentos de Cabo Frio devem fornecer máscara de proteção aos funcionários

Medida está determinada em Lei Municipal que acaba de ser sancionada

Já está valendo, em Cabo Frio, a Lei Municipal Nº 3.249, sancionada pelo prefeito José Bonifácio na última sexta-feira (12). De autoria da Câmara Municipal de Vereadores, ela obriga os estabelecimentos comerciais, cujas atividades não estejam suspensas, a proteger os funcionários com o fornecimento gratuito de máscaras, além de disponibilizar locais para higienização das mãos em água corrente e sabonete líquido, ou disponibilizar pontos com álcool gel a 70, como medidas de prevenção ao coronavírus.

A Lei determina, também, que os estabelecimentos terão que realizar limpeza diária de todos os equipamentos, componentes, peças e utensílios em geral, além de garantir a distância mínima de dois metros entre funcionários e, ainda, proibir a entrada de clientes sem máscaras.

O texto da Lei já está disponível no Diário Oficial, publicado no site da Prefeitura no último dia 12, e deverá estar afixado em todos os estabelecimentos comerciais da cidade, em local visível e de fácil acesso ao público. O não cumprimento das determinações implicará ao infrator pena de interdição.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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