Guia foi produzido pela equipe de Infraestrutura da Secretaria de Educação
A Prefeitura de Cabo Frio tem investido na qualidade dos serviços prestados na rede municipal de Educação. Com a entrega de mais cinco ônibus escolares, que atenderão alunos do distrito de Tamoios, a Secretaria de Educação elaborou um guia sobre os direitos e deveres durante a utilização do serviço. Atualmente, 3.000 estudantes utilizam o transporte escolar na localidade.
O guia, elaborado pela Superintendência de Infraestrutura e Patrimônio da Secretaria de Educação, contém os direitos básicos das crianças e adolescentes. E ainda faz menção ao artigo 1º da resolução 001, de 3 de janeiro de 2020, que diz que o transporte escolar é garantia do estudante.
E menciona os critérios para concessão do transporte escolar, que são:
• Residir no município de Cabo Frio há, no mínimo, um ano.
• Residir na área rural e/ou em localidade não atendida pelo transporte público;
• Estudar em escola à distância igual ou superior a 1.500 m, desde que:
a. A unidade escolar municipal de ensino fundamental ou educação infantil seja a mais próxima de sua residência;
b. A unidade escolar municipal de ensino fundamental ou educação infantil tenha sido indicada pela Secretaria de Educação em decorrência de excesso de demanda em escola mais próxima.
A concessão do transporte escolar será válida para o período do ano letivo, devendo o pedido ser renovado anualmente.
A cartilha trata ainda dos deveres dos alunos, pais e responsáveis de alunos que utilizam o serviço e da Coordenadoria de Transporte Escolar, que atuam juntos para que nenhum acidente ou má conduta ocorra durante os trajetos de ida e vinda das unidades escolares.
O guia completo pode ser acessado no link – https://www.semecabofrio.rj.gov.br/semecabofrio/?page_id=20438