Estudantes da rede municipal de Cabo Frio recebem cartilha sobre direitos e deveres no Transporte Escolar

Guia foi produzido pela equipe de Infraestrutura da Secretaria de Educação

A Prefeitura de Cabo Frio tem investido na qualidade dos serviços prestados na rede municipal de Educação. Com a entrega de mais cinco ônibus escolares, que atenderão alunos do distrito de Tamoios, a Secretaria de Educação elaborou um guia sobre os direitos e deveres durante a utilização do serviço. Atualmente, 3.000 estudantes utilizam o transporte escolar na localidade.

O guia, elaborado pela Superintendência de Infraestrutura e Patrimônio da Secretaria de Educação, contém os direitos básicos das crianças e adolescentes. E ainda faz menção ao artigo 1º da resolução 001, de 3 de janeiro de 2020, que diz que o transporte escolar é garantia do estudante.

E menciona os critérios para concessão do transporte escolar, que são:

• Residir no município de Cabo Frio há, no mínimo, um ano.
• Residir na área rural e/ou em localidade não atendida pelo transporte público;
• Estudar em escola à distância igual ou superior a 1.500 m, desde que:
a. A unidade escolar municipal de ensino fundamental ou educação infantil seja a mais próxima de sua residência;
b. A unidade escolar municipal de ensino fundamental ou educação infantil tenha sido indicada pela Secretaria de Educação em decorrência de excesso de demanda em escola mais próxima.

A concessão do transporte escolar será válida para o período do ano letivo, devendo o pedido ser renovado anualmente.

A cartilha trata ainda dos deveres dos alunos, pais e responsáveis de alunos que utilizam o serviço e da Coordenadoria de Transporte Escolar, que atuam juntos para que nenhum acidente ou má conduta ocorra durante os trajetos de ida e vinda das unidades escolares.

O guia completo pode ser acessado no link – https://www.semecabofrio.rj.gov.br/semecabofrio/?page_id=20438

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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