Fase eliminatória do processo seletivo exige comprovação de dados

A Secretaria Municipal de Educação divulgou, no último dia 1º, a classificação preliminar do Processo Seletivo Simplificado para a formação de um cadastro reserva de profissionais da Educação Básica. A primeira etapa, realizada exclusivamente pela internet, no site da Secretaria, http://processoseletivo.semecabofrio.rj.gov.br, contou com a participação de 8.736 candidatos inscritos.

A Comissão Organizadora do Certame destaca que o ranking de classificação, conforme consta no edital, foi gerado a partir de informações prestadas pelos próprios candidatos, no ato do preenchimento do formulário, a partir de dados inseridos sobre formação, experiência e cursos realizados na área da Educação. A informação de dados é de inteira responsabilidade dos inscritos e, para garantir a segurança e lisura do processo, as inscrições, após o envio, não podem ser alteradas.

SAIBA MAIS:
Na próxima etapa, os candidatos serão convocados para apresentar documentos (originais e cópias) que comprovem as informações prestadas, como carteira de identidade, CPF, diplomas, certificados de cursos e comprovantes de experiência profissional. Esta etapa será eliminatória, pois a não comprovação das informações anteriormente prestadas gerará a exclusão dos candidatos.

A contratação dos profissionais será realizada de acordo com as necessidades que surgirem na Rede Municipal de Ensino no decorrer do calendário letivo de 2018.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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