Fazenda de Cabo Frio reforça atendimento on-line como medida de prevenção ao coronavírus

Alguns procedimentos poderão ser realizados via e-mail

Por medidas de prevenção e contenção ao contágio do coronavírus, a Secretaria de Fazenda passa a realizar atendimento também via e-mail nos setores do Cadastro, Casa do Empreendedor, DIVAC/ISS, DIVAT, IPTU e Sub Procuradoria de Assuntos Fazendários. Nas demais repartições, o serviço continua apenas presencial. Seguem abaixo os endereços eletrônicos para contato.

CASA DO EMPREENDEDOR: atendimento do REGIN (Sistema Integrado de Cadastro), emissão de Taxa de Fiscalização Sanitária, de TVCF (Taxade Vigilância, Controle e Fiscalização), para empresas e autônomos e informações. E-mail:  casadoempreendedor@fazenda.cabofrio.rj.gov.br.

DIVAC/ISS: Envio de boletos de ISS (Imposto Sobre Serviços) de autônomos, de alvarás; informações sobre exigências e consultas sobre processos.  E-mail:  iss@fazenda.cabofrio.rj.gov.br.

DIVAT: Emissão de guias da Dívida Ativa, parcelamento de dívidas e informações. E-mail:  divat@fazenda.cabofrio.rj.gov.br.

IPTU/CADASTRO: Consultas de processos, envio de boletos de 2ª via do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e informações. E-mail:  iptu@fazenda.cabofrio.rj.gov.br.

SUB PROCURADORIA DE ASSUNTOS FAZENDÁRIOS:  atendimento emergencial e informações.  E-mail:  procuradoria@fazenda.cabofrio.rj.gov.br.

PROTOCOLO: Informações sobre abertura e andamento de processos e sobre taxas e certidões. protocolo@fazenda.cabofrio.rj.gov.br

Últimas Notícias

Sua dúvida foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.

Sua Solicitação foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.

NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

Sua Denúncia foi enviada com sucesso

As informações foram  enviadas para seu e-mail.