Funcionários da Comsercaf participam de palestra na Prolagos

Na manhã desta terça-feira (30), os funcionários da Comsercaf visitaram a sede da Prolagos conhecer o trabalho da empresa e obter mais informações sobre o sistema de tratamento de esgoto a tempo seco. A concessionária é responsável pelo fornecimento de água e esgoto nos municípios de Cabo Frio, Búzios, São Pedro da Aldeia, Iguaba Grande e Arraial do Cabo.

Além disso, os colaboradores também tiveram a oportunidade de conhecer o Centro de Controle Operacional da companhia, uma unidade de supervisão e controle de todo o sistema de abastecimento de água e captação e tratamento de esgoto nos municípios da área de concessão.

“Esclarecer para os funcionários que o contrato de concessão prevê que a limpeza da rede deve ser realizada pelas prefeituras e trocar informações sobre como deve ser executada essa manutenção é muito importante para a sinergia da execução das ações diárias de ambas as empresas” – diz Mário Márcio de Paula, gerente de esgotamento sanitário da Prolagos.

Para o presidente da Comsercaf, Dario Guagliardi, a troca de informações é muito positiva para o desenvolvimento do trabalho da autarquia.

“O nosso trabalho é complementar ao da Prolagos. Nós efetuamos a limpeza e desobstrução da rede de drenagem, de onde eles captam o esgoto. Desta forma, é essencial o entendimento do funcionamento do sistema de captação e a coesão do trabalho para executarmos nossa função com excelência” – explica Dario.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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