Ibascaf convoca beneficiários que fazem aniversário de setembro a dezembro para o recadastramento anual

Agora é a vez dos aposentados e pensionistas que fazem aniversário nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro se recadastrarem

A atualização cadastral dos aposentados e pensionistas do Instituto de Benefícios e Assistência aos Servidores Municipais de Cabo Frio (Ibascaf) continua. Agora chegou a vez dos beneficiários que fazem aniversário nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro comparecerem ao Ibascaf para se recadastrar. O recadastramento anual acontece até o dia 31 de outubro.

O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 15h30. Para realizar o recadastramento, é obrigatória a apresentação de original e cópia dos seguintes documentos do aposentado ou pensionista e seus respectivos dependentes: comprovante de residência atualizado, com emissão de até 90 dias; documento de identificação atualizado, com foto (RG ou CNH); e inscrição no CPF/MF.

Para mais informações, o beneficiário pode ligar para o número (22) 3199-9951. Todos os detalhes, regras e cronogramas estão na Portaria 71/IBASCAF/2022, disponível no Portal da Transparência e do Ibascaf.

O beneficiário que não realizar o recadastramento anual terá o pagamento bloqueado. Na sexta-feira (7), o Ibascaf realizou, por meio de folha suplementar, o pagamento de 166 aposentados e pensionistas que não tinham efetuado o recadastramento no prazo. Para evitar o bloqueio, basta se dirigir à sede do Instituto, que fica na Rua Expedicionário da Pátria, nº 118, no bairro São Cristóvão, até 31 de outubro.

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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