IPTU 2023 em Cabo Frio tem até 10% de desconto para pagamento em cota única

Para ter direito ao benefício, contribuinte deverá realizar o pagamento integral do imposto até o dia 31 de janeiro

O contribuinte de Cabo Frio que fizer o pagamento do IPTU do ano que vem em cota única pode ter um desconto de até 10% no valor do imposto. Para obter o benefício, é preciso realizar o pagamento integral do imposto até o próximo dia 31 de janeiro. Caso o pagamento seja feito em cota única até o dia 20 de fevereiro, o desconto no IPTU será de 5% no valor do tributo. Também há a possibilidade de fazer o parcelamento, em até 11 vezes, sendo que a primeira cota tem data de vencimento em 20 de fevereiro.

A guia de pagamento poderá ser retirada a partir da próxima segunda-feira, dia 2 de janeiro. Para maior comodidade, a Secretaria de Fazenda pede aos contribuintes que priorizem o modo on-line, por meio do site (www.fazenda.cabofrio.rj.gov.br). De todo modo, será possível fazer a impressão nos terminais de autoatendimento que ficam na sede da Secretaria de Fazenda (Rua Major Belegard, 395, Centro), e no escritório de Tamoios da Fazenda (Shopping UnaPark, Avenida Independência, 17, Loja 07, Unamar).

As guias poderão ser pagas nas agências bancárias em todo o país e nas casas lotéricas, até o vencimento. O contribuinte que não fizer o pagamento até a data prevista no calendário deverá comparecer à Secretaria de Fazenda para atualizar o boleto. É preciso ficar atento ao pagamento das parcelas na data de vencimento para evitar a cobrança de juros, multa e outros encargos.

Confira abaixo o calendário de pagamento do IPTU 2023:

COTA ÚNICA 10% VENCE EM 31/01/2023
COTA ÚNICA 5% VENCE EM 20/02/2023
PARCELA 01 VENCE EM 20/02/2023
PARCELA 02 VENCE EM 20/03/2023
PARCELA 03 VENCE EM 20/04/2023
PARCELA 04 VENCE EM 19/05/2023
PARCELA 05 VENCE EM 20/06/2023
PARCELA 06 VENCE EM 20/07/2023
PARCELA 07 VENCE EM 21/08/2023
PARCELA 08 VENCE EM 20/09/2023
PARCELA 09 VENCE EM 20/10/2023
PARCELA 10 VENCE EM 20/11/2023
PARCELA 11 VENCE EM 20/12/2023

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NOTA EXPLICATIVA: Nesta página estão detalhados os lançamentos feitos em nome de ANDRE LUIZ NASCIMENTO VIEIRA E OUTROS, no Exercício de 2021 e MARLLON GOMES DA SILVA TEIXEIRA E OUTROS no Exercício de 2022, feitos de modo sumarizado.

Para consulta dos demais pagamentos de diárias clique em uma das opções abaixo. Após informar o ano desejado selecione a opção DESPESAS > DIÁRIAS.

Observação: nos períodos anteriores à 2021 os pagamentos desta espécie eram realizados por meio de Processo Administrativo de adiantamento e prestação de contas por força do Decreto 3.297/2005

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